Santos Silva: “Seria um absurdo interpretação literal” da lei das incompatibilidades
O ministro dos Negócios Estrangeiros argumenta que seria “um absurdo” interpretar literalmente a lei das incompatibilidades, de 1995, no caso do secretário de Estado da Proteção Civil, debaixo de fogo por a empresa do filho ter celebrado contratos com entidades públicas. Santos Silva fala do princípio constitucional da proporcionalidade e da razoabilidade na análise da lei. O governante lembra que a própria Assembleia da República veio clarificar o sentido da legislação, numa lei que foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e que entra em vigor na próxima legislatura. E argumenta que não houve qualquer violação do Código de Conduta do Governo.
“A interpretação literal, fechada, da lei de 95 conduziria ao absurdo, como já tentei explicar. Eu não posso ser penalizado por o meu filho, o meu tio ou o meu irmão estarem a desempenhar atividades profissionais em áreas que não têm nada a ver comigo, no quadro das quais celebram, nalguns casos há muitos anos, contratos que obtêm por via legítima e legal com entidades públicas, muitas delas independentes do Governo, como é o caso das universidades. Não posso ser prejudicado por isso. Até porque não tenho qualquer interferência nisso”, reiterou.
De acordo com a lei em vigor, as empresas de familiares de titulares de cargos políticos e públicos com mais de 10% do capital não podem fazer contratos com o Estado, podendo ter como consequência legal a demissão do titular desse cargo.
Na segunda-feira à noite, o Observador, e depois o JN, noticiaram que o filho de Artur Neves era sócio de uma empresa, com 20% do capital, que fez três contratos públicos com o Estado já depois de o pai ter assumido o cargo de secretário de Estado, o que contraria a lei das incompatibilidades e pode ditar a demissão do governante.
Já na terça-feira, José Artur Neves explicou-se e disse que não teve qualquer influência nem estabeleceu qualquer contacto que pudesse resultar em expectativa de favorecimento pessoal do filho e da sua empresa, motivo pelo qual se mantém no cargo.