O ministro dos Negócios Estrangeiros argumenta que seria “um absurdo” interpretar literalmente a lei das incompatibilidades, de 1995, no caso do secretário de Estado da Proteção Civil, debaixo de fogo por a empresa do filho ter celebrado contratos com entidades públicas. Santos Silva fala do princípio constitucional da proporcionalidade e da razoabilidade na análise da lei. O governante lembra que a própria Assembleia da República veio clarificar o sentido da legislação, numa lei que foi publicada esta quarta-feira em Diário da República e que entra em vigor na próxima legislatura. E argumenta que não houve qualquer violação do Código de Conduta do Governo.
Santos Silva defende que o Governo aguarda com serenidade o parecer do Conselho Consultivo da PGR.
“O que está em causa é a impossibilidade de um membro do Governo, ou autarca, ou membro de entidade reguladora, favorecer pela sua ação ou por sua influência uma empresa que seja detida conjuntamente com ele e com um familiar ou por um familiar direto. Isso toda a gente compreende e a transparência do exercício das funções públicas obriga a clarificar esses impedimentos”, referiu Santos Silva, referindo-se ao sentido de clarificação da lei que foi feito pelos deputados e que está vertida na nova lei hoje publicada em Diário da República.
“A lei atual é tudo menos clara”, defendeu Santos Silva, resguardando que agora o executivo aguarda “com serenidade” o parecer que o primeiro-ministro pediu esta terça-feira ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre o caso do secretário de Estado da Proteção Civil e que irá "auxiliar a interpretar a lei".
Santos Silva considera que o caso não fragiliza o executivo, quando questionado também sobre casos de outros ministros que têm familiares diretos com contratos com o Estado, conhecidos hoje. “O que fragilizaria o Governo era não cumprir a Constituição, de aplicar uma lei sem ter em conta o princípio constitucional de interpretação das leis ou, confrontado com uma dúvida, não ter pedido parecer ao Conselho Consultivo”, garantiu.
“Nenhuma norma do Código de Conduta está a ser violada. Pelo contrário, o Código de Conduta está a ser cumprido”, acrescenta o ministro.
“A interpretação literal, fechada, da lei de 95 conduziria ao absurdo, como já tentei explicar. Eu não posso ser penalizado por o meu filho, o meu tio ou o meu irmão estarem a desempenhar atividades profissionais em áreas que não têm nada a ver comigo, no quadro das quais celebram, nalguns casos há muitos anos, contratos que obtêm por via legítima e legal com entidades públicas, muitas delas independentes do Governo, como é o caso das universidades. Não posso ser prejudicado por isso. Até porque não tenho qualquer interferência nisso”, reiterou.
“A interpretação literal, fechada, da lei de 95 conduziria ao absurdo, como já tentei explicar. Eu não posso ser penalizado por o meu filho, o meu tio ou o meu irmão estarem a desempenhar atividades profissionais em áreas que não têm nada a ver comigo, no quadro das quais celebram, nalguns casos há muitos anos, contratos que obtêm por via legítima e legal com entidades públicas, muitas delas independentes do Governo, como é o caso das universidades. Não posso ser prejudicado por isso. Até porque não tenho qualquer interferência nisso”, reiterou.
Uma ideia que aplicou diretamente ao caso do secretário de Estado da Proteção, o primeiro caso a vir a público. Para o ministro dos Negócios Estrangeiros, o caso do filho do secretário de Estado "é um caso típico que mostra bem o absurdo de uma interpretação literal da lei que esquecesse o princípio constitucional da proporcionalidade".
“Vamos ver com serenidade, aguardar o parecer da PGR e entretanto aplicar o bom-senso neste debate”, considerou o ministro.
Nova lei publicada em Diário da República
A lei das incompatibildades e impedimentos tem estado, nos últimos dias, no centro do debate político, devido à polémica das notícias em torno do filho do secretário de Estado da Proteção Civil que, através de uma empresa em que é acionista, fez três contratos com o Estado.
De acordo com a lei em vigor, as empresas de familiares de titulares de cargos políticos e públicos com mais de 10% do capital não podem fazer contratos com o Estado, podendo ter como consequência legal a demissão do titular desse cargo.
Na segunda-feira à noite, o Observador, e depois o JN, noticiaram que o filho de Artur Neves era sócio de uma empresa, com 20% do capital, que fez três contratos públicos com o Estado já depois de o pai ter assumido o cargo de secretário de Estado, o que contraria a lei das incompatibilidades e pode ditar a demissão do governante.
Já na terça-feira, José Artur Neves explicou-se e disse que não teve qualquer influência nem estabeleceu qualquer contacto que pudesse resultar em expectativa de favorecimento pessoal do filho e da sua empresa, motivo pelo qual se mantém no cargo.
De acordo com a lei em vigor, as empresas de familiares de titulares de cargos políticos e públicos com mais de 10% do capital não podem fazer contratos com o Estado, podendo ter como consequência legal a demissão do titular desse cargo.
Na segunda-feira à noite, o Observador, e depois o JN, noticiaram que o filho de Artur Neves era sócio de uma empresa, com 20% do capital, que fez três contratos públicos com o Estado já depois de o pai ter assumido o cargo de secretário de Estado, o que contraria a lei das incompatibilidades e pode ditar a demissão do governante.
Já na terça-feira, José Artur Neves explicou-se e disse que não teve qualquer influência nem estabeleceu qualquer contacto que pudesse resultar em expectativa de favorecimento pessoal do filho e da sua empresa, motivo pelo qual se mantém no cargo.
Hoje mesmo foi publicada em Diário da República a nova lei das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Esta nova lei foi aprovada no passado 7 de junho e promulgada a 12 de julho. Além disso, só entra em vigor na próxima legislatura.