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Salgado critica violações do segredo de justiça na Operação Marquês

por Carlos Santos Neves - RTP
“Aquilo a que eu assisti é que o segredo de justiça é constantemente violado, não por mim”, afirmou o ex-número um do Grupo Espírito Santo à chegada ao tribunal em Santarém Pedro A. Pina - RTP

À chegada ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, onde é julgado um pedido de impugnação de uma contraordenação do Banco de Portugal, Ricardo Salgado foi questionado pela RTP sobre os últimos desenvolvimentos da Operação Marquês. O ex-número um do BES denunciou o que considera ser uma violação constante do segredo de justiça para “formar a opinião pública” contra si.

“Tenho respeitado o segredo de justiça e, como sabem, houve uma extensão do prazo para que haja uma continuidade das investigações”, começou por afirmar Ricardo Salgado, quando questionado pela jornalista da RTP Diana Palma Duarte sobre a última decisão da procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal.

“Aquilo a que eu assisti é que o segredo de justiça é constantemente violado, não por mim. Vem nitidamente no sentido de tentar formar a opinião pública contra a minha pessoa. Mas eu estou de consciência completamente tranquila”, acrescentou.

O ex-patrão do Grupo Espírito Santo regressou esta segunda-feira a tribunal.

Ricardo Salgado interpôs um pedido de impugnação de uma contraordenação que lhe foi aplicada pelo Banco de Portugal. A ação está a ser julgada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém. Quanto a este processo, o antigo banqueiro diz ter sido alvo de um “suposto julgamento completamente parcial”.

Em causa está uma multa de quatro milhões de euros aplicada ao antigo banqueiro – a decisão do supervisor da banca remonta a agosto de 2016. O Banco de Portugal inibiu também Ricardo Salgado do exercício de cargos em instituições financeiras por uma década.

Entre os argumentos invocados pelo banco central está o facto de Ricardo Salgado ter autorizado a comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES, quando a entidade se encontrava já com um quadro líquido negativo.
“Tudo valeu”
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão está a julgar desde 6 de março o pedido de impugnação interposto por Ricardo Salgado e o recurso de Amílcar Pires, condenado ao pagamento de 600 mil euros e à inibição de cargos financeiros por três anos. Já José Maria Ricciardi, a quem foi aplicada uma coima de 60 mil euros – suspensa em três quartos por cinco anos -, desistiu do recurso.

No pedido de impugnação, citado pela agência Lusa, Salgado aponta o dedo ao Banco de Portugal, para lamentar, por exemplo, o anúncio das medidas de resolução ao BES em conferência de imprensa, três dias depois da deliberação de instauração do processo de contraordenação. O que, a seu ver, constituiu uma “condenação antecipada e anunciada em plena praça pública”.

O antigo banqueiro invoca também a ausência de gravação das inquirições antes da acusação, criticada pela Relação de Lisboa, o impedimento de produção de prova, a “delação premiada”, a autorização de perguntas a determinados mandatários, em detrimento de outros, e a absolvição de arguidos, apesar de se dar como provado que estes estavam ao corrente da falsidade das contas da ESI.

“Tudo valeu”, escreve a defesa de Salgado no pedido de impugnação contra “um julgamento em causa própria, mas também em casa própria”, durante o qual foram tidos em conta elementos sem credibilidade e ignorados outros “que impunham uma absolvição”.
“Falta de imparcialidade”
No mesmo pedido de impugnação, Ricardo Salgado recua a entrevistas em que o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, adiantou detalhes sobre a decisão final, “quando os arguidos ainda estavam a abrir o envelope da notificação”.

“Esta chocante falta de imparcialidade não pode continuar a ser ignorada e tem de ter as necessárias consequências jurídicas, nomeadamente a nível constitucional. Também suscita questões de inconstitucionalidade o modelo que permite ao BdP acumular poderes de supervisão, entidade de resolução e de ação sancionatória”, argumenta.

Nos termos do processo, igualmente consultado pela Lusa, o antigo homem forte do Grupo Espírito Santo foi acusado da prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e credores. Também por situações como a comunicação ao supervisor de um aumento do valor do ativo da ESI em mil milhões de euros “que sabia não existir, deste modo ocultando a falência técnica e insustentabilidade da ESI e o impacto que teria nas diversas entidades financeiras do GES e condicionando a avaliação da suficiência e adequação das medidas adotadas pelo BdP”.

c/ Lusa
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