O Ministério Público deu esta quarta-feira como provados 89 crimes imputados ao hacker Rui Pinto, excluindo a sabotagem informática. Em dia de alegações finais do processo Football Leaks, a acusação pediu pena de prisão, sem quantificar.
A procuradora Marta Viegas considerou especialmente grave a violação grosseira do direito à vida privada levada a cabo por Rui Pinto, quando este divulgou o conteúdo de caixas de correio electrónicas de advogados e dirigentes desportivos. Defendeu ainda que não lhe pode ser reconhecido o estatuto de denunciante de que reclama.
A procuradora não disse, contudo, de quanto tempo devia ser a pena.
Entre os crimes destacam-se uma tentativa de extorsão, acesso indevido e ilegítimo, violação de correspondência, crimes contra a Procuradoria-geral da República.A procuradora não disse, contudo, de quanto tempo devia ser a pena.
O advogado e arguido Aníbal Pinto afirmou à RTP que a tentativa de extorsão em caso de "desistência não é punível". E Rui Pinto desistiu por recomendação do advogado.
"A ação do arguido não teve então o efeito expresso na acusação", referiu Marta Viegas, entendo que, por esse motivo, não se verificou o crime de sabotagem informática à SAD do Sporting, tal como estava indicado na acusação.
Marta Viegas considerou também provado que o outro arguido do processo, o advogado Aníbal Pinto, deve ser condenado pelo crime de extorsão na forma tentada, pelo qual está acusado.
Rui Pinto, de 34 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). E ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
Nas alegações finais do processo Football Leaks, que começou a 4 de setembro de 2020, Marta Viegas, procuradora do Ministério Púbico (MP), considerou que o único crime não provado foi o de sabotagem informática à SAD do Sporting. Os acessos ilegítimos do hacker a contas de email de trabalhadores do Sporting, entre os quais Bruno de Carvalho, ex-presidente, e Jorge Jesus, antigo treinador da equipa de futebol, "não foram o motivo da queda do sistema, que já se encontrava em baixo"."A ação do arguido não teve então o efeito expresso na acusação", referiu Marta Viegas, entendo que, por esse motivo, não se verificou o crime de sabotagem informática à SAD do Sporting, tal como estava indicado na acusação.
Marta Viegas considerou também provado que o outro arguido do processo, o advogado Aníbal Pinto, deve ser condenado pelo crime de extorsão na forma tentada, pelo qual está acusado.
Rui Pinto, de 34 anos, responde por um total de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR). E ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.
O criador do Football Leaks encontra-se em liberdade desde 7 de agosto de 2020, “devido à sua colaboração” com a Polícia Judiciária (PJ) e ao “sentido crítico”, mas está, por questões de segurança, inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial.
c/ Lusa