Relação de Lisboa reverte absolvição do agente da PSP por agressões a Cláudia Simões
O Tribunal da Relação de Lisboa reverteu parcialmente a decisão da primeira instância que absolvia o agente da PSP das agressões a Cláudia Simões, mulher que no ano passado foi condenada por morder esse polícia num desacato junto a uma paragem de autocarro na Amadora, em janeiro de 2020.
Ficou também decidida a “condenação do arguido Carlos Humberto Nascimento Canha em cúmulo jurídico de tal pena com as em que foi condenado na decisão recorrida numa pena única de cinco anos de prisão a qual nos termos dos artigos 50º e 51º nº1 al. a) ambos do Código Penal se suspende na sua execução por igual período de tempo e subordinada ao dever de pagamento a Cláudia Regina Mateus Simões no prazo de dois anos e seis meses do valor de €6.000,00 (seis mil euros)”.
"A prova testemunhal e por imagens de vídeo produzida revela que a recorrente não exibia lesões de tal natureza e extensão quando deu entrada na viatura policial e que a mesma não esteve em contacto com outras pessoas até chegar à esquadra de S. Brás", lê-se no comunicado divulgado pelo tribunal.
A 1 de julho de 2024, o tribunal de Sintra condenou Cláudia Simões por morder o agente da PSP, enquanto o polícia acabou absolvido das acusações de agressão na detenção desta mulher, mas condenado por agredir outras duas pessoas na esquadra.
Em causa está um episódio ocorrido em janeiro de 2020, quando Cláudia Simões se envolveu numa discussão com o motorista de um autocarro da Vimeca pelo facto de a sua filha de oito anos se ter esquecido do passe.
O motorista chamou as autoridades e, já no exterior do veículo, o agente da PSP Carlos Canha imobilizou a mulher no chão depois de esta se recusar a ser identificada. Simões mordeu o polícia e acabou por ser condenada por tal já em 2024.