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Relação critica MP e descredibiliza versões das vítimas

por Agência LUSA

O acórdão do Tribunal da Relação que mantém a não pronúncia de Paulo Pedroso, Herman José e Francisco Alves, no âmbito do processo Casa Pia, tece fortes críticas ao Ministério Público (MP) e descredibiliza os depoimentos das testemunhas.

Em 163 páginas, os juízes Rodrigues Simão (relator), Carlos Augusto Santos Sousa e Mário Belo Morgado dão razão, na generalidade, ao despacho da juíza de instrução, Ana Teixeira e Silva, e refutam todas as justificações do MP para que os três fossem levados a julgamento.

A 31 de Maio de 2004 a juíza Ana Teixeira e Silva divulgou o despacho de pronúncia do processo Casa Pia, decidindo não levar a julgamento (pronunciar), por crimes relacionados com o processo de pedofilia, o antigo deputado socialista Paulo Pedroso, o humorista Herman José e o arqueólogo subaquático Francisco Alves.

No mesmo despacho, todos os outros arguidos viram reduzido o número de crimes pelos quais estão a responder em tribunal, decisões que levaram nomeadamente o MP a recorrer para o Tribunal da Relação.

Hoje, no documento que consubstancia a decisão de corroborar o decidido no ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) garante, relativamente a Paulo Pedroso, não haver indícios suficientes de que o antigo deputado tivesse cometido os crimes de que é acusado por alguns jovens antigos alunos da Casa Pia de Lisboa (CPL).

O TRL diz nomeadamente que, quer escutas telefónicas, quer meios de prova como sinais do corpo de Paulo Pedroso, não se revelaram "minimamente relevantes e/ou fiáveis", e que o nome do antigo deputado nunca foi "validamente referenciado nos autos sem ser pela indicação de uma foto de péssima qualidade".

Referindo-se a duas das principais testemunhas do processo, que acusaram Paulo Pedroso de com eles ter praticado actos de natureza sexual, diz o TRL que são declarações "falsas, inventadas, contraditórias e delirantes" e que num dos casos o nome de Paulo Pedroso "foi dito e sugerido pela polícia".

O TRL estranha mesmo ("assunto deveras intrigante e enigmático") que o MP insista em "tão evidentes falsidades e loucuras" como são acusações de alguns dos jovens que mantiveram ter mantido relações sexuais com Paulo Pedroso, acusando mesmo o MP de "tentativa de manipulação grosseira de depoimentos".

Considerando que Paulo Pedroso nunca sequer devia ter sido acusado neste processo, quanto mais arguido, o despacho do TRL considera depois "patética" a invocação que a motivação de recurso procura valorizar dos depoimentos do principal arguido do processo, Carlos Silvino.

No despacho, os depoimentos das testemunhas e alegadas vítimas são descredibilizados, já que não terão descrito Paulo Pedroso, nem o formato de óculos que usava, nem mesmo detectado que usava aparelho de correcção para os dentes, sendo "patética" a justificação do MP neste caso.

Em relação a Francisco Alves e a Herman José o TRL dá razão ao despacho de Ana Teixeira e Silva.

Quanto ao humorista, diz o TRL que as motivações do recurso do MP carecem de fundamento e "só reforçam a inconsistência da acusação" que antes tinha sido proferida, muito em parte devido à falta de credibilidade dos depoimentos.

Em relação aos arguidos no processo o TRL mantém tudo o que foi proferido no despacho de Ana Teixeira e Silva, ou seja a diminuição dos crimes imputados a cada um deles.

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