Registo anónimo e confidencial com dados da utente será obrigatório

por Agência LUSA

Todas as interrupções de gravidez legais, realizadas nas instituições públicas e privadas, terão de ser inscritas num registo anónimo e confidencial que reunirá dados da utente, da intervenção e da contracepção após o aborto, de acordo com uma proposta de Portaria.

O projecto de Portaria do Ministério da Saúde, que deverá regulamentar a lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), até às dez semanas e a pedido da mulher, define "as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à interrupção da gravidez".

O diploma, a que a Lusa teve acesso, determina que o acto seja precedido do preenchimento de pelo menos três documentos: o Registo de Interrupção da Gravidez, o consentimento livre e esclarecido para a interrupção da gravidez e um certificado de comprovação do tempo de gestação.

O Registo de Interrupção da Gravidez será "anónimo e confidencial e de preenchimento obrigatório" e reunirá "todas as interrupções de gravidez com enquadramento legal realizadas nos sectores público e privado".

A mulher deverá ser informada da obrigatoriedade do preenchimento deste registo, bem como do anonimato e confidencialidade da informação prestada.

Este registo deverá conter dados da utente, da IVG e da contracepção após a intervenção.

Cada estabelecimento de saúde deverá, até ao dia 20 de cada mês, "proceder ao registo on-line das intervenções realizadas no mês anterior", lê-se no documento.

A grávida terá ainda de assinar um documento de "consentimento livre e esclarecido para a interrupção da gravidez".

Neste documento, a cuja proposta a Lusa teve acesso, a mulher declara que foi "devidamente informada" e está "esclarecida sobre as condições em que vai ser realizada" a IVG, bem como "os procedimentos e eventuais consequências" para a sua saúde, inerentes à realização da intervenção.

O diploma apresenta os quatro tipos de IVG, para que a mulher autorize o procedimento recomendado pelos profissionais de saúde: cirúrgico com anestesia local, cirúrgico com anestesia geral, medicamentoso e medicamentoso seguido de cirúrgico.

O documento de "consentimento livre e esclarecido para a interrupção da gravidez" prevê ainda que o profissional de saúde assuma que informou a grávida "do significado da interrupção da gravidez, assim como dos seus possíveis riscos e complicações".

O outro documento que deverá proceder a IVG é um "certificado de comprovação do tempo de gestação", a preencher por um profissional de saúde e a atestar que a gravidez não excede as dez semanas de gestação, mediante observação ecográfica.

Este projecto de portaria deverá regulamentar a lei sobre a IVG, publicada precisamente há um mês em Diário da República.
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