A Procuradoria-Geral da República admitiu esta sexta-feira, em comunicado, que "não pode deixar de lamentar o longo período de tempo decorrido desde as detenções" dos três suspeitos de corrupção na Madeira e o despacho do juiz de instrução criminal que, esta semana, os libertou. O gabinete de Lucília Gago insiste, todavia, que o Ministério Público demonstrou "a necessidade de aplicação de medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência".
O entendimento foi também subscrito pelos inspetores da “Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público”.
“Importa sublinhar igualmente que, em momentos anteriores, cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados”, acrescenta o comunicado do gabinete de Lucília Gago.
“Importa sublinhar igualmente que, em momentos anteriores, cinco diferentes juízes de instrução proferiram no processo decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados”, acrescenta o comunicado do gabinete de Lucília Gago.
O documento realça ainda que “não tendo sido esse o juízo conclusivo alcançado pelo magistrado judicial que conduziu os interrogatórios, o Ministério Público interporá recurso do respetivo despacho, conforme já deu pública nota logo que foi conhecida a decisão”.
“Assinala-se, porém, que as magistradas do Ministério Público presentes nas diligências de interrogatório procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, tendo inclusivamente dirigido, logo no dia 1 de fevereiro de 2024, exposição ao Conselho Superior da Magistratura, enquanto órgão de gestão e disciplina da magistratura”.
Segundo o documento, “neste, como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, a Procuradora-Geral da República mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno”.
A nota remata a esclarecer que o inquérito está “submetido a segredo de justiça, pelo que será consultável pelas pessoas a quem o Código de Processo Penal concede o acesso aos autos, ressalvadas as exceções previstas na lei”.
Segundo o documento, “neste, como em todos os casos de particular relevância e repercussão pública, a Procuradora-Geral da República mantém um acompanhamento próximo da evolução das investigações e prestará esclarecimentos sempre que, não existindo prejuízo para o seu desenvolvimento, o entender oportuno”.
A nota remata a esclarecer que o inquérito está “submetido a segredo de justiça, pelo que será consultável pelas pessoas a quem o Código de Processo Penal concede o acesso aos autos, ressalvadas as exceções previstas na lei”.
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