Provedor de Justiça considera ilegítima "cláusula" que impedia instituições subsidiadas de criticar a autarquia
O Provedor de Justiça considerou a cláusula, que impunha às instituições apoiadas pela Câmara do Porto a obrigatoriedade de se absterem de criticar a autarquia, como "ilegítima", não tendo qualquer sustentabilidade legal.
Na resposta à reclamação apresentada pelo PCP, a que a Lusa teve hoje acesso, o Provedor de Justiça considera que a referida cláusula era "inútil" e que "não deveria ser aceite".
"Rui Rio viu, mais uma vez, condenadas pelo Provedor de Justiça as suas intenções", salientou Rui Sá, vereador da CDU na Câmara do Porto, em conferência de imprensa, convocada para divulgar e comentar a resposta do Provedor à reclamação apresentada pelo PCP, a 30 de Julho de 2006.
O autarca comunista considerou ainda que, a posteriori, a decisão de Rui Rio de acabar com a atribuição de subsídios, efectiva a partir de 01 de Janeiro último, "é o resultado concreto da apreciação de ilegalidade daquela cláusula".
"Sabendo que a cláusula censória que tanto defendeu era, afinal, ilegal, e não querendo assumir a derrota que significaria a sua retirada, Rui Rio preferiu acabar com a atribuição de subsídios", afirmou o autarca.
Para Rui Sá, esta atitude demonstra que "Rui Rio gere a actividade municipal não de acordo com os interesses da cidade, mas sim de acordo com os seus caprichos pessoais e as suas fixações absolutistas".
O autarca comunista anunciou que, em consequência desta posição do Provedor de Justiça, vai propor à Câmara do Porto que as instituições culturais que em 2006 ficaram sem subsídios por não aceitarem a chamada "cláusula censória" incluída nos respectivos protocolos sejam ressarcidas.
"Vamos propor à Câmara que a Fundação Eugénio de Andrade e o Teatro Art`Imagem, que muito justamente se recusaram a aceitar aquela cláusula, sejam ressarcidos, sendo-lhes pago o subsídio previsto", disse Rui Sá.
Os comunistas contestaram a cláusula terceira do protocolo de atribuição dos subsídios que, no seu ponto três, obriga a entidade beneficiária a "abster-se de, publicamente, de expressar críticas que ponham em causa o bom nome e a imagem do município do Porto, enquanto entidade cofinanciadora da actividade da sua representada".
Na altura, o presidente da Câmara do Porto considerou que aquela cláusula não correspondia à criação de uma "lei da rolha", pretendendo apenas, em obediência às "mais elementares regras de bom senso", preservar o direito da autarquia de se "dar ao respeito".
Hoje contactada pela Lusa, uma fonte da Câmara do Porto referiu que "a questão está totalmente ultrapassada, uma vez que em Janeiro último foi aprovada uma deliberação que pôs fim à atribuição de subsídios, como aliás é referido no próprio despacho do Provedor de Justiça".
No despacho, o Provedor refere que como a Câmara Municipal não celebrará mais protocolos desta natureza, "torna-se de todo irrelevante o prosseguimento deste diálogo".