Prisão efetiva para homem acusado de milhares de crimes de pornografia de menores na Feira

por Lusa

Um homem de 28 anos foi condenado no Tribunal da Feira, no distrito de Aveiro, a quatro anos e 10 meses de prisão efetiva por deter e partilhar através da internet milhares de ficheiros de pornografia infantil.

O arguido, natural de França, empregado de restauração, estava acusado de 31.287 crimes de pornografia de menores, mas o acórdão, consultado hoje pela Lusa, deu como provado apenas um destes crimes.

Apesar de a lei permitir suspender penas inferiores a cinco anos de prisão, o tribunal decidiu não o fazer, considerando a natureza e a quantidade de ficheiros detidos pelo arguido e partilhados por si, o período em que os factos ocorreram e ainda o discurso do arguido, "sem evidente reflexão crítica sobre o bem jurídico em questão e danos decorrentes daquele tipo de comportamento, e sem empatia para com as vítimas".

Além da pena de prisão, o arguido está proibido de exercer profissão, funções ou atividades, cujo exercício envolva o contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor, por um período de 10 anos.

O acórdão, que foi lido na terça-feira, refere que durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, o arguido "confessou integralmente e sem reservas" a prática dos factos constantes da acusação, tendo manifestado arrependimento pelos seus atos.

De acordo com os factos dados como provados, pelo menos desde fevereiro de 2019 até junho de 2022, o arguido dedicou-se à obtenção, detenção e divulgação de fotografias e vídeos de teor pornográfico, com menores de 14 anos, incluindo crianças "de colo", com menos de dois anos de idade.

O suspeito foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em junho de 2022, encontrando-se desde então em prisão preventiva.

Na altura, a PJ esclareceu que a investigação teve início numa sinalização por entidades internacionais relativa a partilha de conteúdos envolvendo pornografia de menores em plataformas de Internet, efetuada a partir de acessos registados em Portugal e que mais tarde se veio a apurar ter sido da responsabilidade do arguido.

Durante uma busca à residência do suspeito foram apreendidos um telemóvel e um computador contendo 31.157 ficheiros de imagem e vídeo no total de 231 horas, 47 minutos e 32 segundos, envolvendo crianças em práticas sexuais explícitas.

O tribunal deu ainda como provado que o arguido "destinava tal material pornográfico ao seu uso pessoal, tendo em vista a satisfação dos seus instintos libidinosos, mas também à partilha com terceiros, internautas com gostos semelhantes ao seu", como se "trocassem cromos de uma caderneta, alimentando dessa forma um fluxo dinâmico e transacionável de material de pedofilia".

O acórdão refere também que dada a preferência por estímulos sexuais de natureza pedófila heterossexual, o arguido "apresenta risco de reincidência em atos da mesma natureza ou similar enquanto mantiver o desejo sexual".

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