O presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), António Pires Henriques da Graça, admite que esperava que a instalação do novo organismo de combate à corrupção fosse mais rápida, após ter sido nomeado há quase um ano.
Em entrevista à Lusa, o juiz conselheiro jubilado -- designado pelo Governo em 23 de junho de 2022, após uma proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, e da Procuradora-Geral da República, Lucília Gago -- sublinha ter avançado logo que foi possível com a nomeação dos membros da sua estrutura e com diligências de ordem administrativa até ser publicada esta terça-feira a portaria que estabelece a instalação definitiva do MENAC.
"Pensei na hipótese de que pudesse haver mais celeridade, porque quando ficaram as instalações nas escadinhas de São Crispim [Lisboa], haveria lugar a uma limpeza, porventura, uma reordenação ou retirada de mobiliário e a manutenção que fosse necessária... Portanto, que fosse uma atuação razoavelmente rápida", refere, lamentando a necessidade de obras de conversão do espaço: "Foi uma surpresa".
Apesar da publicação da portaria, que entra hoje em vigor e declara que estão "reunidas as condições humanas e materiais necessárias ao pleno funcionamento", o magistrado jubilado, de 71 anos, assume que "as instalações tecnológicas não estão completas", embora o MENAC tenha recebido uma dotação orçamental superior a dois milhões de euros para 2023.
Um dos aspetos diferenciadores do novo organismo relativamente à entidade que o antecedeu, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), é a sua capacidade de aplicar sanções perante a existência de contraordenações ao Regulamento Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). As sanções podem ir desde 2.000 a 44.891,81 euros, no caso de empresas ou entidades equiparadas, e até 3.740,98 euros para pessoas singulares.
Pires da Graça considerada as sanções "pesadas nos seus montantes", mas assinala a diferença de entrada em vigor para instituições do setor público, o que ocorre agora em junho, e entidades do setor privado com 50 ou mais trabalhadores, para as quais o regime sancionatório do RGPC apenas entra em vigor daqui a um ano.
"A Comissão de Sanções irá ser constituída agora em junho e saber se estão a ser cumpridos os planos ou se há exceções ao cumprimento... nessa altura, como é evidente, já não há uma censura meramente admonitória de natureza sociopolítica. Há lugar a uma sanção", refere o presidente do MENAC, reiterando: "O MENAC vai sancionar e instaurar procedimentos, como é evidente, a partir do estrito dia em que entre em vigor a aplicação das sanções".
A primeira ação mais visível da instituição ocorreu em dezembro do ano passado, com o lançamento de uma campanha de sensibilização para a prevenção da corrupção, mas a mesma foi recebida com fortes críticas de sindicatos ligados à Administração Pública e ao setor dos registos e notariado, algo que surpreendeu o juiz conselheiro jubilado.
"Fiquei perplexo, muito admirado e radicalmente contra, como é óbvio, a esse entendimento. Era precisamente o contrário: uma cultura de proteger a dignidade do cidadão e informá-lo/educá-lo no sentido de fazer ver situações típicas que eram contrárias à atividade normal e que era preciso dar como exemplos de combate à própria corrupção", resume.
O MENAC é uma entidade administrativa independente, de personalidade jurídica, direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção de corrupção e infrações conexas.