O presidente da República tem em mãos, pela segunda vez em menos de um ano, a crise política instalada na Região Autónoma da Madeira. Marcelo Rebelo de Sousa recebe esta terça-feira os partidos políticos representados no Parlamento regional.
O Governo regional liderado por Miguel Albuquerque vai permanecer em funções até à posse do novo executivo madeirense.
Como a Madeira chegou a este momento
Durou seis meses, desde que foi constituído (6 de junho de 2024) até à aprovação da moção de censura (17 de dezembro), o Governo Regional da Madeira liderado por Miguel Albuquerque.
Como resultado das eleições de 26 de maio, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, composta por 47 deputados, não teve maioria absoluta do PSD que formalizou um acordo com o CDS para garantir a governação.
No entanto, o chumbo do Orçamento da Madeira abriu caminho para o segundo momento da crise política. Uma semana depois foi aprovada a moção de censura apresentada pelo Chega no início de novembro. No dia 9 de dezembro a oposição a Miguel Albuquerque - PS, Chega, JPP, IL e PAN – votou contra a proposta de Orçamento na Assembleia Regional.
Então o Chega justificou a moção com as investigações judiciais que envolvem Miguel Albuquerque e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.
A aprovação da moção de censura foi inédita na Região Autónoma da Madeira.
Em 19 de dezembro, o Representante da República, Irineu Barreto, ouviu os partidos com assento no Parlamento regional e comunicou que todos defendem eleições "o mais depressa possível" e que não foi possível encontrar uma solução governativa no atual quadro parlamentar.
O representante da República para a Região Autónoma foi recebido, em Belém, no dia 23 de dezembro. Ireneu Barreto oficializou o facto de não haver uma solução para substituir o Executivo de Miguel Albuquerque.Irineu Barreto assegurou ter procurado uma solução
governativa no “quadro da atual legislatura”. Diligência que“ não teve
qualquer sucesso”.
A Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira estabelece que, em caso de dissolução, o Presidente da República deve marcar a data da eleição dos deputados "com a antecedência mínima de 55 dias".
c/ Lusa
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