Presidenciais são únicas eleições em que voto em branco não conta

por Agência LUSA

O voto em branco como sinal de protesto é inútil nas eleições presidenciais uma vez que não conta para o apuramento final dos resultados, ao contrário das outras eleições, em que entra para a percentagem final.

Nas últimas legislativas, o voto em branco foi a sexta maior expressão eleitoral, num total de 103.555 boletins, representando 1,81 por cento, mais do que a percentagem obtida por vários partidos políticos concorrentes, como o PCTP/MRPP (0,84) ou a Nova Democracia (0,7).

A defesa do voto em branco foi assumida na campanha para as legislativas de Fevereiro deste ano por um movimento anónimo auto- intitulado "Um Rumo para Portugal", que chegou a colocar cartazes nas ruas para demonstrar o descontentamento com a classe política.

No caso das presidenciais, o voto em branco é irrelevante para o apuramento final dos resultados, já que a Lei Eleitoral do Presidente da República estipula que "será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco".

A diferença é que em todos os outros tipos de eleição o voto em branco, tal como o nulo, apesar de não contar para a distribuição de mandatos, constitui uma percentagem no total dos votos apurados.

Na eleição presidencial, os votos em branco e nulos são excluídos do apuramento final dos resultados, chegando-se aos 100 por cento apenas com os votos expressos em cada um dos candidatos.

Além desta diferença, há outras particularidades da Lei Eleitoral do Presidente da República, como o facto de os candidatos terem que ser propostos por um mínimo de 7.500 cidadãos eleitores, que apenas podem apoiar uma candidatura.

"A exigência constitucional e legal de serem cidadãos eleitores a propor candidaturas exprime o desejo de o Presidente da República ser uma figura não partidária, muito embora não se exclua o apoio expresso dos partidos políticos", salientam os juristas Jorge Miguéis, sub-director do Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral (STAPE), e Fátima Abrantes Mendes, técnica da Comissão Nacional de Eleições (CNE), na edição anotada da Lei Eleitoral do Presidente da República.

O limite mínimo de 7.500 assinaturas tem o objectivo de "dar credibilidade ao acto eleitoral, exigindo uma base de apoio mínima ao candidato, que de outro modo poderia ser tentado a utilizar um processo eleitoral para mera auto-promoção".

A existência de um limite máximo de assinaturas - 15.000 - é muito importante para "impedir leituras antecipadas dos resultados da eleição caso se admitisse um número ilimitado de proponentes", assinalam ainda Jorge Miguéis e Fátima Abrantes Mendes.

Poderia até funcionar como uma espécie de campeonato para ver qual dos candidatos apresentava mais assinaturas, o que suscitaria a possibilidade de "condicionar o voto dos eleitores através da criação de mecanismos psicológicos evidentes".

O Presidente da República é eleito em "lista uninominal", o que significa que "não são admitidos candidatos suplentes, evitando-se assim o aparecimento de candidatos `fantasmas` que possam induzir a uma escolha errada por parte dos eleitores", assinalam os juristas.

É o eleitor que indica directamente, através do voto, o candidato no qual se reconhece, numa escolha em que contam factores como o perfil, a história política e os apoios políticos, além do rumo que defende para o país enquanto representante máximo da nação.

A eleição do Presidente da República, um cargo unipessoal, é a única em que o processo eleitoral terá que ser reaberto em caso de morte ou qualquer outro facto que incapacite o candidato para o exercício da função presidencial.

Caso isso acontecesse, o Presidente da República teria que marcar nova data para as eleições, haveria nova apresentação dos candidatos, num processo que poderia demorar cerca de dois meses.

Subentende-se que esta disposição legal se aplica do mesmo modo em caso de segunda volta nas eleições, assinalam Jorge Miguéis e Fátima Abrantes Mendes na Lei Eleitoral.

Em declarações à Agência Lusa, Jorge Miguéis justificou a necessidade de reabrir todo o processo com o facto de o candidato ser proposto "por um importante número de eleitores".

"Se o candidato falece, essas pessoas têm o direito de apresentar, se o desejarem, um outro candidato", afirmou.

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