Foto: Reuters
O Governo decretou novamente o estado de contingência para Portugal Continental. A medida traz novas regras para minimizar o risco de contágio. Entre outras, a proibição de ajuntamentos com mais de 10 pessoas em todo o país.
Ouvido pela Antena 1, o presidente do Conselho Nacional de Saúde afirmou que as novas medidas são coerentes e fazem sentido perante a actual realidade.
Quanto ao recente agravamento da situação de epidemia em Portugal, Henrique Barros disse que podem ser várias as causas para este fenómeno de subida do número de casos (ouvir o áudio).
O regime da situação de contingência que vigorava apenas na Área Metropolitana de Lisboa passou a aplicar-se a todo o continente até às 23h59 de 30 de setembro.
As novas regras para conter a covid-19 passam por limitar as concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos comerciais e à proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.
O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições.
Com o início das aulas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas vão estar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar.
Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.
Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00, "com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios", e o horário de encerramento é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal "em função da realidade específica" em cada concelho.
Os restaurantes podem continuar abertos até à 01h00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições.
Além das regras para a generalidade do território continental, há medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da covid-19 é mais elevado devido à maior densidade populacional, tendo sido determinado escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída no locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.
Nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, é proibido a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00.
O consumo de bebidas alcoólicas continua a ser proibido na via pública, passando também a ser proibido beber álcool em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições.
Com o início das aulas, os restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas vão estar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar.
Nas áreas de restauração dos centros comerciais também é imposto o mesmo limite máximo de quatro pessoas por grupo.
Os estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10h00, "com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios", e o horário de encerramento é entre as 20h00 e as 23h00, por decisão municipal "em função da realidade específica" em cada concelho.
Os restaurantes podem continuar abertos até à 01h00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições.
Além das regras para a generalidade do território continental, há medidas específicas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, onde o risco de incidência da covid-19 é mais elevado devido à maior densidade populacional, tendo sido determinado escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial e a obrigatoriedade de desfasamento de horários de entrada e saída no locais de trabalho, assim como horários diferenciados de pausas e refeições dos trabalhadores.
C/ Lusa