Um parecer da Procuradoria-Geral da República, conhecido esta quinta-feira, declara que a greve dos funcionários judiciais é ilegal e pode acarretar penas disciplinares.
Segundo o parecer, o trabalhador não pode estar, ao mesmo tempo, com o vínculo laboral suspenso por efeitos de participação numa greve e a trabalhar. O documento entregue ao Ministério da Justiça já foi homologado pela tutela.
"Os trabalhadores não podem estar ao mesmo tempo de greve e a trabalhar, suspendendo o contrato de trabalho para determinadas atividades e mantendo-as para as restantes", lê-se no documento, acrescentando que "uma coisa é incompatível com a outra".
"Continuando os funcionários judiciais a trabalhar, apesar de se recusarem a desempenhar algumas das suas funções, não há lugar à suspensão do contrato de trabalho, nem à correspondente perda do direito à retribuição", acrescenta o parecer-
Entende o Conselho Consultivo que se trata de "um cumprimento defeituoso da atividade laboral, passível de ser punido".
A PGR sublinha ainda que tanto os funcionários como o sindicato podem ser obrigados a indemnizar eventuais lesados pelo protesto.
A greve dos funcionários judiciais teve início a 15 de fevereiro e já provocou o adiamento de mais de 21 mil diligências e julgamentos e serviços do MP. A greve está prevista decorrer até 16 de abril.