Já é conhecida a decisão da Justiça sobre o processo de Pedrógão Grande: todos os 11 arguidos foram absolvidos. A leitura do acórdão do processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios, nos quais o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, realizou-se esta terça-feira no Tribunal Judicial de Leiria.
“Se calhar há uma única pessoa para quem não se fez justiça absoluta, que é o comandante, porque estes cinco anos foram de grande sofrimento e de grande angústia, e resta-nos perceber se podiam e deviam ter sido evitados”, acrescentou.
Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.
O Tribunal Judicial de Leiria considerou que as mortes e os feridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, não foram resultado da ação ou omissão dos arguidos.
"(...) Não resultou provado que os óbitos e ofensas à integridade física verificados tenham resultado, por ação ou omissão, da conduta de quaisquer dos arguidos, as quais não são causais dos gravosos e múltiplos resultados desvaliosos verificados", refere uma nota à imprensa sobre o acórdão.
Na mesma nota, o Tribunal considerou provado que à data dos incêndios "o concelho de Pedrógão Grande era um território com 72% da sua área ocupada por uma densa mancha florestal contínua, essencialmente constituída por povoamentos de pinheiros-bravos, eucaliptos e acácias, com elevada carga de combustível e altamente inflamáveis".
"Mais resultou provado que, resultante da combustão de elevada carga de material combustível e muito inflamável, e encontro de frentes de fogo, se verificou a consequente criação de coluna convectiva/'outflow' convectivo, com aumento de projeções e aumento de velocidade de propagação do fogo e formação de tornados de vento e tornados de fogo", lê-se na nota.
Segundo o tribunal, "entre as 20h00 e as 20h20 de dia 17 de junho de 2017, na zona da Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, verificou-se o colapso da descrita coluna convectiva do incêndio/'downburst', a qual caiu verticalmente em direção ao solo, de uma altura de cerca de 13 quilómetros, o que resultou numa 'chuva' de projeções e gerou vento de grande intensidade que, transportando partículas de fogo e incandescentes, após atingir o solo, soprou de forma radial em todas as direções, com velocidades da ordem dos 100 a 130 quilómetros/hora".
Nas alegações finais, sem pedir concretamente a absolvição, a procuradora da República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria devia ser "julgado de acordo com a prova produzida".
No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do Ministério Público (MP) pediu a sua absolvição.
Para os restantes nove arguidos, o MP pediu condenação, especificando com prisão efetiva para Augusto Arnaut, Casimiro Pedro e os três funcionários da Ascendi.
Foi na Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.