Já é conhecida a decisão da Justiça sobre o processo de Pedrógão Grande: todos os 11 arguidos foram absolvidos. A leitura do acórdão do processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios, nos quais o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, realizou-se esta terça-feira no Tribunal Judicial de Leiria.
"Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes", disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.
Quanto aos pedidos de indemnização cível, o tribunal julgou-os totalmente improcedentes, absolvendo os arguidos e os demandados.
O ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera, Fernando Lopes, arguido no processo, disse que, com a absolvição, "foi feita justiça".
Um dos avogados defendeu, à saída do tribunal, que “não era previsível qualquer outra solução que não fosse esta”, tendo em conta “uma acusação perfeitamente infundada, injustificada, que prejudicou gravemente e arrasou em todos os planos os arguidos”.
Já a advogada de Augusto Arnaut, Filomena Girão, não viu a decisão do
tribunal como uma surepresa. “O tribunal, felizmente, acolheu aquela que
era a verdade e que nós defendemos desde o início. Portanto, nesse
sentido, não foi uma surpresa”, declarou aos jornalistas, falando num
“dia feliz para o país e para os portugueses”.
“Se calhar há uma única pessoa para quem não se fez justiça absoluta, que é o comandante, porque estes cinco anos foram de grande sofrimento e de grande angústia, e resta-nos perceber se podiam e deviam ter sido evitados”, acrescentou.
“Se calhar há uma única pessoa para quem não se fez justiça absoluta, que é o comandante, porque estes cinco anos foram de grande sofrimento e de grande angústia, e resta-nos perceber se podiam e deviam ter sido evitados”, acrescentou.
Questionado sobre se, se fosse condenado hoje, iria demitir-se, o próprio comandante Augusto Arnaut respondeu que “a carta está feita, mas não quer dizer que seja para me demitir”.
Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.
O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.
Tribunal decidiu que mortes não se deveram à ação ou omissão dos arguidos
O Tribunal Judicial de Leiria considerou que as mortes e os feridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, não foram resultado da ação ou omissão dos arguidos.
"(...) Não resultou provado que os óbitos e ofensas à integridade física verificados tenham resultado, por ação ou omissão, da conduta de quaisquer dos arguidos, as quais não são causais dos gravosos e múltiplos resultados desvaliosos verificados", refere uma nota à imprensa sobre o acórdão.
Na mesma nota, o Tribunal considerou provado que à data dos incêndios "o concelho de Pedrógão Grande era um território com 72% da sua área ocupada por uma densa mancha florestal contínua, essencialmente constituída por povoamentos de pinheiros-bravos, eucaliptos e acácias, com elevada carga de combustível e altamente inflamáveis".
"Mais resultou provado que, resultante da combustão de elevada carga de material combustível e muito inflamável, e encontro de frentes de fogo, se verificou a consequente criação de coluna convectiva/'outflow' convectivo, com aumento de projeções e aumento de velocidade de propagação do fogo e formação de tornados de vento e tornados de fogo", lê-se na nota.
Segundo o tribunal, "entre as 20h00 e as 20h20 de dia 17 de junho de 2017, na zona da Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, verificou-se o colapso da descrita coluna convectiva do incêndio/'downburst', a qual caiu verticalmente em direção ao solo, de uma altura de cerca de 13 quilómetros, o que resultou numa 'chuva' de projeções e gerou vento de grande intensidade que, transportando partículas de fogo e incandescentes, após atingir o solo, soprou de forma radial em todas as direções, com velocidades da ordem dos 100 a 130 quilómetros/hora".
O Tribunal Judicial de Leiria considerou que as mortes e os feridos nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, não foram resultado da ação ou omissão dos arguidos.
"(...) Não resultou provado que os óbitos e ofensas à integridade física verificados tenham resultado, por ação ou omissão, da conduta de quaisquer dos arguidos, as quais não são causais dos gravosos e múltiplos resultados desvaliosos verificados", refere uma nota à imprensa sobre o acórdão.
Na mesma nota, o Tribunal considerou provado que à data dos incêndios "o concelho de Pedrógão Grande era um território com 72% da sua área ocupada por uma densa mancha florestal contínua, essencialmente constituída por povoamentos de pinheiros-bravos, eucaliptos e acácias, com elevada carga de combustível e altamente inflamáveis".
"Mais resultou provado que, resultante da combustão de elevada carga de material combustível e muito inflamável, e encontro de frentes de fogo, se verificou a consequente criação de coluna convectiva/'outflow' convectivo, com aumento de projeções e aumento de velocidade de propagação do fogo e formação de tornados de vento e tornados de fogo", lê-se na nota.
Segundo o tribunal, "entre as 20h00 e as 20h20 de dia 17 de junho de 2017, na zona da Estrada Nacional (EN) 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, verificou-se o colapso da descrita coluna convectiva do incêndio/'downburst', a qual caiu verticalmente em direção ao solo, de uma altura de cerca de 13 quilómetros, o que resultou numa 'chuva' de projeções e gerou vento de grande intensidade que, transportando partículas de fogo e incandescentes, após atingir o solo, soprou de forma radial em todas as direções, com velocidades da ordem dos 100 a 130 quilómetros/hora".
Sessenta e três pessoas morreram nos incêndios
Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.Nas alegações finais, sem pedir concretamente a absolvição, a procuradora da República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria devia ser "julgado de acordo com a prova produzida".
No caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a magistrada do Ministério Público (MP) pediu a sua absolvição.
Para os restantes nove arguidos, o MP pediu condenação, especificando com prisão efetiva para Augusto Arnaut, Casimiro Pedro e os três funcionários da Ascendi.
Foi na Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.
Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, eram atribuídas responsabilidades pela omissão dos "procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível", quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP.
c/ Lusa
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