A Procuradoria-Geral da República veio esclarecer, esta sexta-feira, que o parecer do Conselho Consultivo não atribui nem confere à procuradora-geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos judiciais. A resposta surge depois de o Sindicato dos Magistrados ter contestado e anunciado, na quinta-feira, a impugnação da diretiva.
De forma a esclarecer as questões colocadas no espaço público, relativamente ao Parecer sobre "Poderes hierárquicos e autonomia interna dos magistrados do Ministério Público", o Conselho Consultivo assegura, assim, que "as relações hierárquicas entre os magistrados do Ministério Público mantêm-se nos termos em que foram concebidas e consolidadas nas últimas décadas".
Os magistrados do Ministério Público assumiram estar contra uma diretiva que, na prática, os obrigaria a cumprir ordens, mesmo que não concordassem, pondo assim em causa a autonomia que a lei lhes confere.
Agora, a PGR esclarece que "os magistrados do Ministério Público têm o dever de recusar ordens ilegais"."O parecer sustenta que a emissão de uma diretiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgotam-se no interior da relação de subordinação (entre magistrado e o seu superior imediato) e não constituem um ato processual penal, não devendo constar do processo", lê-se no documento.
Doutrina "seguida e sustentada"
O parecer do Conselho Consultivo, cuja doutrina a procuradora-geral da República, Lucília Gago, determinou que seja "seguida e sustentada" pelo Ministério Público, prevê que a hierarquia do MP possa intervir nos processos-crime, "modificando ou revogando decisões anteriores".
Nesse sentido, a PGR diz que "o magistrado do Ministério Público pode, no âmbito desse concreto processo, justificar a posição que assume, eventualmente diversa ou contraditória com as que antes assumiu, com uma referência sumária ao dever de obediência hierárquica".
Isto é, o parecer afirma que um magistrado "pode referir que está a cumprir uma ordem, mencionando mesmo, se tal se justificar, a existência de um suporte escrito extraprocessual de tais comandos hierárquicos".