Orientação da DGS. Acesso a restaurantes na passagem de ano condicionado a teste negativo
A entrada em restaurantes durante o período da passagem de ano está condicionada à apresentação de resultado negativo de teste à covid-19 ou à realização de autoteste à entrada, relembra a Direção-Geral da Saúde em orientação atualizada.
A exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada em esplanadas abertas, assim como para “a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)”.
A apresentação de teste é dispensada para trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou “eventuais fornecedores ou prestadores de serviços", bem como para acesso a instalações sanitárias.
Fica igualmente dispensado de apresentar teste quem apresente certificado digital de recuperação.
Os restaurantes devem elaborar ou atualizar o plano de contingência, recomendando o “uso minimalista de elementos decorativos higienizáveis nos espaços, visando uma maior facilidade no trabalho de lavagem, higiene e desinfeção das superfícies”.
A DGS aconselha “uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas”.
Os estabelecimentos podem recorrer a ventilação mecânica de ar (sistema AVAC - Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), desde que seja garantida a limpeza e manutenção adequadas e a renovação do ar dos espaços fechados.
Os restaurantes devem “considerar a disponibilização/utilização de serviços de take-away”, disponibilizar dispensadores de desinfetante de mãos à entrada e noutros locais convenientes e acessíveis.
Por último, a Direção-Geral da Saúde afirma que se deve privilegiar o uso de espaços destinados a clientes em áreas exteriores, como as esplanadas abertas, e incentivar reservas prévias.
c/ Lusa