A partir do dia 8 de março, a Ordem dos Advogados vai assegurar assistência jurídica a cidadãos estrangeiros impedidos de entrar em Portugal.
Desta forma, qualquer cidadão estrangeiro a quem seja recusada a entrada em território português terá de ser obrigatoriamente informado, em língua que entenda, da possibilidade de poder ser assistido por um advogado.
O bastonário da Ordem dos Advogados explicou esta quarta-feira como vai funcionar este serviço.