Operação Pretoriano. Tribunal decide levar todos os arguidos a julgamento

por Inês Moreira Santos - RTP

Foto: Lusa

O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto anunciou, esta quinta-feiram, que decidiu levar a julgamento nos exatos termos da acusação os arguidos da Operação Pretoriano, entre os quais o antigo líder dos Super Dragões Fernando Madureira e a mulher Sandra Madureira. Durante a leitura da decisão instrutória, a juíza explicou que manteve na íntegra a acusação do Ministério Público (MP) porque a prova documental, testemunhal e pericial é forte.

"Hoje começo a achar que a instrução não serve para rigorosamente nada", afirmou a advogada de Fernando Madureira, depois de conhecida a decisão, acrescentado que "em julgamento vamos ter as provas de que efetivamente as coisas não foram como consta na acusação".

Cristiana Carvalho, que admitiu que Fernando Madureira vai recorrer, disse ainda que "há pequenos factos que podiam ter sido alterados que não foram". "Não foi mudada uma pequena vírgula".

Segundo a advogada, Madureira "não cometeu qualquer crime" e "será absolvido num processo crime".

Quanto ao pedido de audição de Pinto da Costa, em tribunal, a defesa de Madureira explicou ter recebido um despacho a pedir que o cliente apresentasse "um documento comprovativo da situação clínica da testemunha que queria ouvir". Contudo, a mesma acrescenta que o tribunal terá de "oficiar essa testemunha" para saber se tem condições ou algum impedimento.

"É uma testemunha fulcral", garantiu Cristiana Carvalho, à porta do tribunal.

A abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por alguns dos 12 arguidos.

Fernando Madureira é o único arguido em prisão preventiva, enquanto os restantes foram sendo libertados em diferentes fases, incluindo Sandra Madureira, esposa do antigo líder da claque, Fernando Saul, Vítor Catão ou Hugo Carneiro, igualmente com ligações aos Super Dragões.

Em causa estão 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública a um crime, outro de arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda três de atentado à liberdade de informação.
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