Ser português, ter mais de 35 anos e 7500 assinaturas a propor a candidatura presidencial são as condições mínimas exigidas pela Constituição e pela lei eleitoral para concorrer ao mais alto cargo do Estado.
A Constituição Portuguesa define apenas, no seu artigo 4º, que "são elegíveis para a Presidência da República os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos".
Se os cidadãos portugueses no gozo de todos os seus direitos civis e políticos podem aspirar a ser presidentes, as condições práticas para avançar com uma candidatura presidencial não são fáceis.
A Lei Eleitoral do Presidente da República determina que quem quer candidatar-se terá de apresentar um mínimo de 7.500 assinaturas e um máximo de 15.000.
Essa documentação inclui uma declaração de propositura do candidato e uma certidão de capacidade eleitoral de cada um dos apoiantes, que se pede na junta de freguesia da área de residência.
No caso de conseguir juntar as 7.500 assinaturas, o candidato terá depois que angariar dinheiro para a campanha eleitoral, dado que o Estado só concede subsídios depois das eleições e apenas a quem alcançar um mínimo de cinco por cento dos votos.
Além dos candidatos apoiados pelos partidos, em todas as eleições surgem outras personalidades a tentar concorrer.
Este ano, são muitos os pré-candidatos, como Manuela Magno, uma professora da Universidade de Évora, de José Maria Martins, advogado do processo Casa Pia, Luís Botelho Ribeiro, professor na Universidade do Minho, Luís Filipe Guerra, do Partido Humanista, Carmelinda Pereira, do POUS (Partido Operário de Unidade Socialista), ou ainda Manuel João Vieira, vocalista dos Ena Pá 2000, entre outros.
Garcia Pereira, advogado e dirigente do PCTP/MRPP, que concorreu em 2001 e obteve 1,59 por cento dos votos, anunciou este ano uma nova candidatura.
Entre os candidatos apoiados pelos partidos contam-se Cavaco Silva (PSD, CDS), Mário Soares (PS), Francisco Louçã (BE) e Jerónimo de Sousa (PCP).
O deputado Manuel Alegre avançou com a candidatura presidencial mesmo sem o apoio do PS.
Independentemente do carácter suprapartidário das candidaturas, todos os Presidentes da República eleitos desde 1976 - Ramalho Eanes, Mário Soares e Jorge Sampaio - tiveram o apoio dos partidos.
Os únicos cidadãos portugueses impedidos de entrar no Palácio de Belém como Presidentes são mesmo os militares e agentes militarizados e essa proibição nem é ditada pela Constituição, mas sim pela lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, de 1982.
Para a história passou o artigo 5º da lei eleitoral que proibia a candidatura à Presidência de cidadãos ligados ao regime deposto no 25 de Abril de 1974, incluindo agentes da PIDE (polícia política), membros da Legião, da Mocidade Portuguesa ou da União Nacional.
Esta proibição só foi válida até 14 de Outubro de 1980, seis anos após o 25 de Abril.