Nova lei de política criminal publicada em Diário da República
A nova lei de política criminal foi publicada segunda-feira em Diário da República, fixando os objetivos, as orientações e as prioridades para o biénio 2023-2025, na sequência da aprovação em julho no parlamento.
O diploma, que foi promulgado há uma semana pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, definiu ainda a proteção de vítimas de crime, sobretudo as especialmente vulneráveis, e o acompanhamento das pessoas acusadas ou condenadas com vista à sua posterior reintegração na sociedade.
O diploma tinha sido aprovado pelo parlamento em julho - na sequência do trabalho na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - com os votos favoráveis de PS, PSD e Livre, registando-se ainda as abstenções da Iniciativa Liberal (IL), Bloco de Esquerda (BE) e PAN, além dos votos contra de Chega e PCP.
A proposta sobre as orientações, objetivos e prioridades para os próximos dois anos foi apresentada pelo Governo em abril, com a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, a assinalar as metas da celeridade processual e da eficácia.
A lei entra em vigor na próxima sexta-feira, dia 1 de setembro, data que sucede ao fim das férias judiciais e assinala o regresso da atividade aos tribunais.
Já o ano passado o número subiu para 51 por cento o que representa o valor mais elevado dos últimos sete anos. No total registaram-se quase 1700 ocorrências.
Esta nova lei passa também a estabelecer como crimes prioritários os roubos na via pública, com armas de fogo ou armas brancas.
Na criminalidade económica financeira a lista passa a especificar: "a fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e desvio de subvenção ou crédito bonificado".