Nova lei das incompatibilidades foi publicada em Diário da República

por RTP
Lusa

Depois da polémica da alegada violação da lei das incompatibilidades por parte do secretário de Estado da Proteção Civil, é agora publicada no Diário da República uma nova lei das incompatibilidades. Apesar de já estar aprovada e publicada, esta nova lei só entra em vigor na próxima legislatura.

Um dia depois de António Costa ter pedido um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, na sequência da exposição pública do caso do filho do secretário de Estado que terá celebrado contratos com entidades públicas, os jornais Público e Observador avançam que há mais casos de ministros com familiares diretos que fizeram negócios com o Estado.

E hoje mesmo foi publicada em Diário da República a nova lei das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

A lei atualmente em vigor, aprovada ainda no início da década de 80, não permite que familiares diretos de um titular de um cargo político forneça bens ou serviços ao Estado. Depois da discussão na Comissão de Transparência, esta lei foi alterada.

Atualmente, a lei prevê impedimentos para as empresas em que familiares diretos de pessoas com cargos políticos tenham uma participação de mais de 10 por cento do capital, assim como impede a realização de contratos públicos com o Estado. Em caso de violação desta lei, prevê-se, no limite, a demissão dos titulares de cargos políticos envolvidos e a anulação dos contratos celebrados, assim como o impedimento dos acionistas exerçam cargos num período de três anos.

A nova lei passa a especificar, entre outras coisas, que apenas há incompatibilidade quando uma empresa é detida conjuntamente por um titular de um cargo político e um familiar.

"O regime referido no número anterior aplica-se às empresas em cujo capital o titular do órgão ou cargo, detenha, por si ou conjuntamente com o seu cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau e colaterais até ao 2.º grau, uma participação superior a 10% ou cujo valor seja superior a 50 000 €", especifica o Artigo 9.º.

Embora tenha sido publicada no Diário da República um dia depois do caso do filho de José Artur Neves se ter tornado público, assim como o caso da ministra da Justiça, da ministra da Cultura e do ministro das Infraestruturas, esta nova lei foi aprovada no passado 7 de junho e promulgada a 12 de julho. Além disso, só entra em vigor na próxima legislatura.
PUB