Nova legislação prevê criação de "restaurantes para fumadores"

por Agência LUSA
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O Governo aprovou hoje um conjunto de medidas mais restritivas para os fumadores, como a proibição de fumar em locais de trabalho fechados, mas que prevê a criação de "restaurantes para fumadores".

O ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, salientou que a legislação aprovada em Conselho de Ministros tem como "grande objectivo proteger a saúde das pessoas que não fumam" e como "grande princípio a interdição do acto de fumar".

De fora da legislação hoje aprovada ficam as discotecas, onde continuará a ser permitido fumar sem qualquer restrição.

Assim, de acordo com Luís Filipe Pereira, passará a ser proibido fumar em unidades que prestam cuidados de saúde - como hospitais, consultórios ou centros de saúde -, estabelecimentos de ensino, locais de atendimento público, locais de trabalho fechados, restaurantes, lares de idosos, refeitórios e cantinas de entidades públicas.

Contudo, acrescentou, em alguns destes locais, como estabelecimentos de ensino superior, restaurantes e locais de trabalho, será permitido fumar em "locais específicos que disponham de ventilação separada".

Quanto aos restaurantes de pequena dimensão, onde não seja possível a criação de áreas específicas para não fumadores, poderão transformar-se em "restaurantes para fumadores".

Desta forma, e caso os proprietários pretendam que se possa fumar no seu estabelecimento, terão de fazer um requerimento à autarquia local para esse efeito.

Após uma vistoria realizada por técnicos camarários e pelas entidades de saúde locais e caso se conclua que, dada a reduzida dimensão do espaço, é impossível a criação de zonas para não fumadores, então o espaço será considerado um "restaurante para fumadores" e terá de ter "sinalização própria".

"O restaurante terá de ter um aviso público de que é um restaurante para fumadores", sublinhou Luís Filipe Pereira.

Outra excepção à proibição refere-se aos transportes públicos ferroviários com percursos superiores a uma hora, mas neste caso só será permitido fumar em "carruagens separadas".

As sanções a aplicar a quem viole a legislação estão graduadas entre os 50 e os 2.500 euros.

A legislação hoje aprovada em Conselho de Ministros prevê ainda a "proibição de todas as formas de publicidade" ao tabaco, incluindo a realização de campanhas de prevenção do tabagismo por produtores ou distribuidores de tabaco, visto que "podem ser considerada promoção indirecta".

A venda de tabaco a menores de 16 anos será também proibida e a venda em máquinas automáticas só será permitida "quando o controlo de venda a menores de 16 anos seja exequível".

Segundo Luís Filipe Pereira, a legislação agora aprovada entrará em vigor um mês depois de ser publicada em Diário da República, mas é dado o prazo até 1 de Janeiro de 2006 para que se possam realizar as modificações necessárias, como em alguns locais de trabalho.

Questionado sobre se haverá uma fiscalização efectiva, o ministro da Saúde admitiu a impossibilidade de "colocar um polícia em cada local", sublinhando que o mais importante será o "controlo social".

"Vai haver maior controlo e pressão social", frisou.

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