Mulheres isentas de taxas moderadoras na Interrupção Voluntária da Gravidez

As mulheres que recorram ao Serviço Nacional de Saúde para fazer uma Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) não vão pagar taxas moderadoras ao abrigo do regime de isenções previsto para grávidas, revelou o ministro da Saúde.
"Não pagam taxas moderadoras neste momento e não haverá uma nova taxa" para este serviço, disse António Correia de Campos aos jornalistas durante uma conferência de imprensa para apresentar a portaria que regulamenta a lei de IVG.
O diploma foi publicado hoje no Diário da República e entra em vigor a 15 de Julho, altura em que o Governo espera ter já a listagem completa dos hospitais em que é possível fazer IVG, a tabela de preços e o número dos médicos objectores de consciência.
"Os números que têm surgidos sobre a objecção de consciência são colhidos aqui e ali e já ouvi os números mais díspares. Estou certo que vamos ter no dia 15 de Julho uma resposta mais aproximada sobre essa matéria", disse Correia de Campos.
Adiantou que apenas hoje foi publicado (com a portaria) o verbete que os médicos deverão usar para se inscreverem como objectores de consciência.
Também até 15 de Julho, o Governo deverá elaborar uma tabela dos custos de cada IVG para o Estado já que actualmente há apenas como referência os preços dos abortos por grave doença ou malformação do feto, já previstos na legislação anterior.
De acordo com a tabela do SNS para os abortos que já se faziam, cada IVG terapêutica custa ao Estado entre 830 e 1.074 euros.
Na tabela de 2004 do Sistema de Gestão dos Utentes Inscritos para Cirurgia (SIGIC) cada IVG cirúrgica ronda os 590 euros.
Em Espanha, os abortos terapêuticos custam 300 euros, enquanto os cirúrgicos importam em 500 euros.
Sobre a portaria regulamentadora da lei que despenaliza o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas, Correia de Campos congratulou-se por no diploma ter sido seguida a quase totalidade das recomendações do Presidente da República sobre esta matéria.
"De tudo aquilo que o Presidente da República recomendou só não seguimos uma questão que é a de que a evocação da objecção de consciência não justifica a exclusão dos profissionais de saúde da consulta prévia por ser ilegal", referiu o ministro.
O diploma não consagra a obrigatoriedade de a ecografia do feto ser mostrada à mulher, outra sugestão de Cavaco Silva, mas tão pouco exclui essa hipótese, fazendo-a depender do diálogo entre o profissional de saúde e da própria mulher, especificou o ministro.
Quanto à sugestão do Presidente da República de as mulheres serem informadas sobre as possibilidades da adopção, expressamente referida no projecto de portaria, mas que não transitou para o diploma publicado, o ministro considerou que esta informação está contida nos panfletos explicativos do processo de IVG que irão começar a ser "distribuídos profusamente" e na informação disponibilizada no site da Direcção-Geral de Saúde.
Questionado sobre o número previsível de IVG a realizar, Correia de Campos referiu que a estimativa global da IVG (clandestinas e legais) que se realizam em Portugal se situa entre as 20 a 25 mil, apontando como meta do ministério a redução "da clandestinidade dentro deste número e a redução do próprio número".
"É possível reduzir este número com planeamento familiar", disse o ministro.
Durante a conferência de imprensa de hoje, o titular da apresentou ainda o Programa Nacional de Saúde Reprodutiva, que aborda de "forma agregada" as áreas de planeamento familiar, vigilância pré-natal, diagnóstico pré-natal, IGV e procriação medicamente assistida, e será coordenado por Jorge da Cunha Branco.