A decisão foi tomada pelo Tribunal da Relação de Évora. Os procuradores tinham pedido a nulidade do acórdão da relação de 28 de fevereiro, mas os Juízes desembargadores não deram razão aos procuradores.
Mantêm assim a ordem para que a decisão do tribunal de Santarém seja repetida, excluindo as provas obtidas através de metadados.
O coletivo considerou improcedentes diversos pontos processuais, incluindo a "nulidade decorrente de ausência e promoção de controlo do processo pelo Ministério Público" e a "ilegalidade da atribuição de competências à Polícia judiciária, para investigação de factos relacionados com o furto de material de guerra" que o Tribunal de Santarém tinha considerado em primeira instância.
### 1473477###Reportagem de 28 de fevereiro
Segundo o acórdão do TRE, a que a RTP teve acesso, os juízes desembargadores decidiram "declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural".
Foi também declarada a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, que foram proibidos pelo Tribunal Constitucional em abril do ano passado.
O Tribunal de 2.ª Instância pediu a reformulação dos factos apresentados, para que não incluam os metadados e considerou que alguns factos dados como provados ficam desse modo irremediavelmente afectados, devendo ser repetida a produção de prova.
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Segundo o acórdão do TRE, a que a RTP teve acesso, os juízes desembargadores decidiram "declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural".
Foi também declarada a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, que foram proibidos pelo Tribunal Constitucional em abril do ano passado.
O Tribunal de 2.ª Instância pediu a reformulação dos factos apresentados, para que não incluam os metadados e considerou que alguns factos dados como provados ficam desse modo irremediavelmente afectados, devendo ser repetida a produção de prova.