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Ministério Público pede estatuto de maior acompanhado para Salgado

por Cristina Santos - RTP
André Kosters - Lusa

O Ministério Público pediu esta sexta-feira, o quarto dia do julgamento do processo do Grupo Espírito Santo, o estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado. Surpreendido, o advogado de defesa do ex-banqueiro considera "uma boa notícia" o requerimento do MP. O antigo homem forte do BES, que sofre de Alzheimer, foi dispensado na primeira sessão.

O Ministério Público apresentou o requerimento tendo em conta o estado de saúde de Ricardo Salgado e também a forma como decorreu a identificação do ex-banqueiro no primeiro dia de julgamento. O requerimento tem a data de quinta-feira, 17 de outubro, e está assinado pelos procuradores que acompanham o caso: Carla Dias, César Damas Caniço e Sofia Gaspar. É com satisfação que o advogado de defesa de Ricardo Salgado reage ao requerimento apresentado pelo MP.

“Finalmente o Ministério Público reconhece a situação do doutor Ricardo Salgado. Portanto, tenho que elogiar o Ministério Público”.

Em declarações aos jornalistas, Francisco Proença de Carvalho considerou que o requerimento “é uma boa notícia”, até porque o ex-banqueiro “é um maior acompanhado há bastante tempo”“É o que já acontece” sendo a cuidadora a mulher, Maria João Salgado..

Francisco Proença de Carvalho admitiu surpresa com a decisão do Ministério Pública - “não estava a contar, nem temos conhecimento ainda”, de que tomou conhecimento pela comunicação social.
Declarações do advogado de defesa de Ricardo Salgado, à saída do tribunal, onde tem sido ouvido o depoimento de José Maria Ricciardi, primo do antigo banqueiro.
O que é o estatuto de maior acompanhado?

Este regime jurídico está em vigor desde 2019 e substitui o anterior regime da interdição e inabilitação.Em situações de demência ou de deficiência mental, que impossibilitam a tomada consciente de decisões, esta é a solução.

Os poderes atribuídos aos acompanhantes e retirados aos acompanhados diferem de caso para caso. É o tribunal a defini-los.

O acompanhante é a figura que recebe do tribunal os poderes que lhe são atribuídos.

O cargo de acompanhante pode ser exercido por uma ou várias pessoas, a quem o tribunal pode atribuir poderes diferentes.
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