Ministério Público deduziu acusação contra inspetor do Trabalho por crimes de corrupção e branqueamento
Lisboa, 08 set (Lusa) - O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, um deles inspetor do Trabalho, pela prática de vários crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, falsificação de documentos, violação de segredo de funcionário e branqueamento de capitais.
"No essencial ficou apurado que um dos arguidos, na qualidade de inspetor técnico principal para as Condições do Trabalho, propôs e aceitou o pagamento de quantias em dinheiro, com a finalidade criminosa de evitar o prosseguimento de processos de contraordenação ou o pagamento de coimas ou o aviso da realização de ações de inspecção, fazendo-o com grave violação dos deveres do cargo", refere o site na Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
O Ministério Público (MP) adianta que "nomeadamente ficou suficientemente indiciado que este arguido fez a proposta do pagamento de quantias em dinheiro vivo no valor de 3.000 euros por cada um dos três processos de contraordenação instaurados na sequência de determinada inspeção, como contrapartida criminosa para o não prosseguimento destes processos".
O arguido "propunha-se fazer o aviso da realização de inspeções de âmbito nacional na construção civil, recebendo como contrapartida ilícita a quantia de 100 euros mensais".
Recebia ainda "o pagamento de quantias a título de serviços de consultadoria na área do trabalho cuja atividade lhe estava vedada" e "em consequência efetuou a falsificação da documentação correspondente a fim de receber indevidamente tais quantias".
"O arguido da Inspeção de Trabalho praticou estes factos indiciados com grave abuso da função pública em benefício individual e com prejuízo dos serviços administrativos e do Estado. Colocou em crise o prestígio da condição de funcionário público e a confiança da comunidade nas instituições do Estado", realça o MP.
Em consequência, o MP promoveu "a declaração de perda a favor do Estado de todas as quantias produto dos crimes indiciados".
A investigação deste caso "revestiu-se de excecional complexidade dada a natureza das condutas imputadas cuja prova apenas foi possível com a utilização do regime legal de agente encoberto, judicialmente autorizado".
O Ministério Público diz que validou "gravações particulares, atendendo à prevalência do interesse público na repressão da corrupção".
Relativamente às medidas de coação aplicadas ao suspeito, o MP promoveu e o juiz de instrução criminal decretou "caução económica de 5.000 euros, sendo que já havia prestado caução carcerária no valor de 5.000 euros, tendo ainda sido suspenso do exercício de funções".
A investigação foi dirigida pela 9.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e executada pela Unidade Nacional Contra a Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária.