Mandado de detenção. Luís Filipe Vieira suspeito de "crimes de fraude" para delapidar Benfica SAD, Novo Banco e o Estado
A RTP teve acesso ao mandado de detenção de Luís Filipe Vieira no qual estão descritos os crimes dos quais o presidente do Benfica é suspeito e que lhe podem valer a prisão preventiva após o interrogatório judicial marcado para esta quinta-feira.
Para prosseguir a fraude, segundo o Ministério Público, Luis Filipe Vieira contou com o apoio do filho, Tiago VIeira e do empresário de futebol, Bruno Macedo que utilizava "sociedades de agenciamento de jogadores e de intermediação em transferências", empresas essas criadas no estrangeiro, para - com recurso a documentos falsos - transferir quantias para as empresas de Luis Filipe Vieira em Portugal.
O procurador Rosário Teixeira, que lidera esta investigação, diz que o empresário de futebol e o presidente do Benfica firmaram um acordo para garantir que Bruno Macedo participasse sempre nas operações, nas quais aumentava indevidamente as comissões inerentes à venda de jogadores que depois revertiam para as empresas do universo de Luis Filipe Vieira.
Em causa estão as transferências de pelo menos três jogadores, dois paraguaios: Derlis Gonzalez, Claudio Correia e o brasileiro, César Martins.
Segundo o MP, as empresas offshore criadas nos Estados Unidos, Emirados Arabes Unidos e Tunisia, controladas direta ou indiretamente por Bruno Macedo, permitiram transferir quase 2, 5 milhões de euros para as sociedades do presidente do Benfica.
Com base nestes factos, o juiz Carlos Alexandre autorizou buscas à residência de Bruno Macedo em Braga, à casa de Luis Filipe Vieira e à SAD do Benfica.
Em causa estão crimes de burla qualificada, abuso de confiança agravada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada.
Em comunicado, a PGR esclarece que as detenções foram feitas dada" a gravidade dos crimes e as exigências cautelares" que podem determinar medidas coação diferentes do termo de identidade e residência.
No processo investigam-se negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades.
Em causa estão factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente.