Madeira. Representante da República decide manter governo regional em gestão

por RTP
Ireneu Barreto ao anunciar a 17 de fevereiro de 2024 a decisão de manter em gestão o governo regional da Madeira Homem de Gouveia - Lusa

O representante da República anunciou este sábado a sua decisão no que toca à crise política na Madeira, depois de ontem ter reunido com o Presidente da República.

Ireneu Barreto decidiu que o atual governo da Madeira continuará em gestão até decisão do presidente da República, referindo que teve em atenção "unicamente o superior interesse dos madeirenses".

Na sua declaração, Ireneu Barreto lembrou que em cima da mesa tinha duas opções: a manutenção do atual Governo Regional, em funções de gestão, ou a nomeação do presidente de um novo executivo.

"Considero ser preferível manter a actual situação do XIV Governo Regional, o qual permanecerá em funções de gestão", anunciou, numa delaração aos jornalistas a partir do Palácio de São Lourenço, no Funchal.

O representante da República referiu ainda que esta decisão deverá prolongar-se "por poucas semanas, eventualmente mais no caso de agendamento de eleições", justificando-a como preferível à nomeação "já, de um novo Governo Regional, que, ainda mesmo antes de conhecer os assuntos pendentes, poderia dentro em pouco entrar também em funções de gestão".

"Uma eventual decisão de dissolução compete ao presidente da República", acrescentou Ireneu Barreto.

"Caso o presidente da República entenda não dissolver proximamente a Assembleia Legislativa, procederei então à nomeação do presidente [regional da Madeira] e demais membros de um novo governo regional", esclareceu ainda.

"Esta é, necessariamente, uma decisão precária, que pode ser revertida a partir do momento em que seja possível conhecer a posição do senhor Presidente da República", afirmou

O líder do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, demitiu-se depois de ter sido constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na região, o que levou à queda do seu executivo, de coligação PSD/CDS-PP, com o apoio parlamentar do PAN.

Irineu Barreto sublinhou ter já lamentado que "estes factos tivessem impedido a Assembleia Legislativa de aprovar o Orçamento regional, com todas as consequências que da sua falta decorrem", defendendo que "um governo de gestão pode e deve praticar todos os atos necessários urgentes e inadiáveis, nomeadamente os exigidos para que o PRR seja atempadamente cumprido".

"Gostaria ainda de realçar que a atribuição da qualidade de arguido não diminui a capacidade do presidente do Governo para exercer as suas funções", considerou Barreto, citando como razões para tal o fato de tal estatuto ser atribuído para um arguido ter acesso facilitado ao processo, "e organizar a sua defesa", e o princípio da presunção de inocência, o qual tem "densidade material, princípio integral e limpo que não admite adversativas".

Antes de tomar a decisão, Ireneu Barreto reuniu-se esta sexta-feira com Marcelo Rebelo de Sousa, que lhe afirmou estar a "ponderar", devendo "anunciar a sua posição oportunamente".

O Presidente da República só pode dissolver o parlamento da Madeira depois de 24 de março, seis meses após as últimas eleições legislativas regionais.

com Lusa

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