A Madeira vai passar a ter mais um feriado regional, o Dia da Autonomia, comemorado em 02 de abril, tendo o decreto legislativo que o institui sido assinado e mandado hoje para publicação pelo representante da República.
A proposta de criação do no novo feriado foi aprovada, por unanimidade, em plenário da Assembleia Legislativa da Madeira em 27 de novembro e enviada para apreciação do representante da República para a região, Ireneu Barreto, em 03 de dezembro.
Depois da promulgação, o juiz conselheiro enviou uma missiva ao parlamento insular na qual recorda que esta "não é a primeira ocasião na qual a Assembleia Legislativa da Região Autónoma procede à criação de um feriado regional".
Ireneu Barreto menciona que "desde 1979 que o dia 01 de julho assinada o Dia da Região" e, desde "finais de 2002, o dia 26 de dezembro foi também erigido a feriado regional".
O feriado do Dia da Autonomia pretende assinalar a consagração constitucional das autonomias regionais.
Em 01 de julho a região comemora a data que evoca a descoberta da ilha da Madeira e "em 02 de abril pretende-se evidenciar e assinalar a conquista da autonomia, enquanto aspiração de séculos do povo madeirense, finalmente traduzido no texto constitucional português, realçando a sua importância para as profundas transformações políticas, económicas, sociais, culturais e desportivas da Madeira e Porto Santo", argumentou a Comissão para as Comemorações dos 50 anos da Autonomia.
A proposta da comissão, aprovada em plenário, foi subscrita por todos os partidos com assento no parlamento.
A data foi escolhida por ter sido na sessão plenária de 02 de abril de 1976 que foi aprovada e decretada a nova Constituição da República Portuguesa, consagrando pela primeira vez que "os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio".