Lei das Ordens Profissionais. TC considera que não viola normas constitucionais
O Tribunal Constitucional pronunciou-se esta segunda-feira sobre a alteração ao regime jurídico das Associações Públicas Profissionais. Numa decisão validada por unanimidade, os juízes do Palácio Ratton consideraram que o decreto não viola as leis constitucionais. Marcelo Rebelo de Sousa já assegurou que irá promulgar o diploma assim que receber a declaração do TC.
O TC “deu luz verde” ao Parlamento para a “intervenção pretendida em termos de novo regime de disciplina das Ordens Profissionais”, declarou o chefe de Estado aos jornalistas esta segunda-feira, adiantando que assim que receber a declaração do Tribunal Constitucional irá promulgar imediatamente o diploma.
A nota refere que, "na sequência do pedido de fiscalização preventiva submetido pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional pronunciou-se hoje no sentido da não inconstitucionalidade do Decreto n.º 30/XV da Assembleia da República, que modifica a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais".
"Ficam, deste modo, ultrapassadas as dúvidas quanto à certeza jurídica do regime aprovado, tendo em conta, em particular, a oposição das ordens profissionais", indica igualmente.
O decreto foi aprovado em votação final global a 22 de dezembro, com votos favoráveis do PS, Iniciativa Liberal e PAN, votos contra do PSD, Chega e PCP e abstenções do BE e Livre.
O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, teve origem em projetos de lei do PS e do PAN.
O bastonário da Ordem dos Economistas reagiu à decisão do Tribunal Constitucional, dizendo que este é “competente nesta matéria e tomou a decisão, está tomada”.
“É um órgão de soberania e cabe-nos, naturalmente, respeitar as decisões que são tomadas”, insistiu em entrevista à RTP, frisando, no entanto, que o facto de o TC considerar que não é inconstitucional “não quer dizer que não seja inapropriada”.
“A nossa contestação tem a ver com o facto de as alterações legislativas que foram aprovadas relativamente à legislação anterior, que é de 2013 a 2015, considerarmos que são inapropriadas do ponto de vista do exercício e das competências próprias das ordens enquanto associações públicas profissionais”, sendo ainda “limitadoras do próprio funcionamento democrático das instituições”, defendeu António Mendonça.
O bastonário avançou à RTP que está já marcada uma reunião das ordens profissionais para quarta-feira, onde será feito “um ponto de situação” para se analisar de que modo as ordens podem atuar após a decisão do TC.
A bastonária da Ordem dos Enfermeiros apelou ao "bom senso" na aplicação da lei das ordens profissionais, alegando que "não se pode obrigar" as ordens a integrar nos seus órgãos pessoas de fora da profissão.
"O que eu acho que se deve fazer é ter bom senso e, portanto, não se pode obrigar as ordens a terem nos seus órgãos que decidem processos disciplinares dos seus profissionais pessoas que são de fora da profissão", adiantou à agência Lusa a bastonária Ana Rita Cavaco.
A responsável sublinhou que o "aviso que vinha de Bruxelas relativamente à utilização do Plano de Recuperação e Resiliência tinha, única e exclusivamente", a ver com as barreiras de acesso às profissões reguladas e aos estágios.
"O que o PS fez foi aproveitar esse alerta para se ingerir nas ordens profissionais, com a questão do órgão de supervisão, ao querer colocar pessoas de fora no órgão jurisdicional. Isso para mim é que é gravíssimo", alertou a bastonária.
"Como é que eu vou ter aqui pessoas de outras profissões a avaliar se um enfermeiro cometeu ou não cometeu um erro?", questionou Ana Rita Cavaco, ao salientar que estas são decisões com fundamentação técnica.