Legislativas. MAI considera "deplorável" votos anulados de emigrantes
Mais de 80 por cento dos votos dos emigrantes do círculo da Europa nas legislativas de 30 de janeiro foram considerados nulos, na semana passada. Considerando, portanto, as dúvidas que surgiram quanto ao direito de voto dos cidadãos portugueses no estrangeiro, o Ministério da Administração Interna garante que foi desenvolvido "um enorme esforço para assegurar, no contexto difícil que o país atravessava, a maior participação possível dos eleitores". Em comunicado, o MAI explica que terá sido uma "disputa em torno da validade jurídica do acordo que determinou a invalidade de um número tão elevado de boletins de voto", o que o Ministério deplora.
Sobre a polémica em torno da anulação dos votos, o MAI refere que "produziu e difundiu vários documentos em diferentes formatos (...) onde se explicitam os procedimentos a adotar e identificam os documentos a juntar pelo eleitor, designadamente a cópia do documento de identificação".
Segundo a Lei Eleitoral da Assembleia da República, está prevista a realização de uma reunião de delegados das listas de candidatura para a escolha dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem de votos dos eleitores residentes no estrangeiro. E terá sido numa dessas reuniões que os delegados dos diferentes partidos acordaram "em aceitar os boletins de voto independentemente de virem ou não acompanhados de cartão de cidadão/bilhetes de identidade - uma opção que a própria CNE (Comissão Nacional de Eleições) subscreveu numa deliberação aprovada em outubro de 2019".
Esta deliberação, citada pelo Ministério, "não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado, uma vez que ela é, em primeira mão, assegurada pela receção da correspondência eleitoral sob registo pelo destinatário ou pessoa próxima". Portanto, "a remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das, de si fracas, garantias do exercício pessoal do voto".
Terá sido, segundo o comunicado, "a disputa em torno da validade jurídica do acordo que determinou a invalidade de um número tão elevado de boletins de voto", situação "que o MAI não pode deixar de deplorar, não só pelo significado desse resultado em termos de limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores, como pela desvalorização do enorme esforço feito pela AE para garantir a mais ampla participação possível dos eleitores nacionais com residência no estrangeiro, neste contexto de pandemia".
Realçando, ainda, o trabalho desenvolvido pelo MAI, a instituição afirma ainda que a sua disponibilidade e total dedicação a este processo "fica patente no aumento exponencial do número de boletins de voto enviados para os eleitores residentes no estrangeiro, na criação de cadernos eletrónicos para facilitação da descarga dos votos, no aumento do número de mesas de apuramento, no investimento para identificar um novo e mais amplo espaço para as operações de apuramento final, entre outros exemplos".
"O MAI não se exime nem se demite das suas responsabilidades, tendo-se mostrado sempre inteiramente disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários ao integral apuramento do ocorrido, com vista à alteração das condições que propiciaram este lastimável episódio", conclui.
Segundo um edital publicado na sexta-feira sobre o apuramento geral da eleição do círculo da Europa, de um total de 195.701 votos recebidos, 157.205 foram considerados nulos, o que equivale a 80,32 por cento.
Em causa estão protestos apresentados pelo PSD após a maioria das mesas ter validado votos que não vinham acompanhados de cópia do cartão de cidadão (CC) do eleitor, como exige a lei. Como esses votos foram misturados com os votos válidos, a mesa da assembleia de apuramento geral acabou por anular os resultados de dezenas de mesas, incluindo votos válidos e inválidos, por ser impossível distingui-los uma vez na urna.
Em causa estão protestos apresentados pelo PSD após a maioria das mesas ter validado votos que não vinham acompanhados de cópia do cartão de cidadão (CC) do eleitor, como exige a lei. Como esses votos foram misturados com os votos válidos, a mesa da assembleia de apuramento geral acabou por anular os resultados de dezenas de mesas, incluindo votos válidos e inválidos, por ser impossível distingui-los uma vez na urna.