Já pode procurar o objecto que perdeu no portal Perdidos e Achados

por RTP
Novo portal para quem perdeu objectos ou documentos RTP

Para quem perdeu um determinado objecto o Ministério da Administração Interna tem em funcionamento o novo portal Perdidos e Achados. Carteiras, óculos, porta-chaves ou cartões de identificação são alguns dos objectos que podem ser encontrados em http://perdidoseachados.mai.gov.pt a partir de hoje.

O portal Perdidos e Achados entrou hoje em funcionamento e tem desde já registado 200 objectos e outros tantos documentos extraviados, na sua maioria carteiras, óculos, porta-chaves, cartões de identificação, Multibanco e de crédito.

Com este portal o Ministério da Administração Interna coloca em funcionamento permanente um sistema on-line de registo de objectos ou documentos encontrados e entregues na Guarda Nacional Republicana e na Polícia de Segurança Pública.

Par já o portal apenas reporta achados referentes às esquadras das cidades de Coimbra, Faro, Fátima, Lisboa, Porto e Setúbal, mas o sistema deverá estar alargado até ao final do ano a todo o país.

Para quem consulte hoje o portal e encontre o objecto que perdeu deverá dirigir-se à Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) dos Olivais, em Lisboa, onde se encontram todos esses objectos e onde, naturalmente, poderão ser reclamados.

Numa pesquisa ao portal Perdidos e Achados é fácil de concluir que os objectos perdidos mais comuns são carteiras, porta-chaves, óculos e estojos, telemóveis, relógios, malas e peças de vestuários, enquanto no que se refere a documentos os que mais se encontram são bilhetes de identidade, cartões de contribuinte, de Saúde, crédito e débito.

Entre os achados considerados mais invulgares pode encontrar desde um porta-chaves do Benfica, ou um comando de televisão, ainda um caderno e testes de avaliação, uma mala com produtos de higiene pessoal, ou um envelope da Universidade Nova de Lisboa e uma bolsa de plástico com "uma santinha".

Mas não pense que o objecto perdido estará para sempre disponível no portal. Tem um ano para reclamar o seu objecto perdido desde a data em que este foi entregue às forças de segurança, mas para reaver documentos de identidade e nominativos o prazo baixa para os três meses.

É que passado o prazo estipulado para os objectos serem reclamados, a pessoa que os achou pode exercer o chamado "direito de achador" de forma a exercer o direito de ficar com eles. Se tal não acontecer então o seu destino será o dos habituais leilões das forças de segurança enquanto os documentos serão devolvidos às entidades que os emitiram.
PUB