O autor confesso do incêndio que matou três pessoas na Madeira, em agosto do ano passado, conheceu esta quinta-feira a decisão do tribunal. Paulo Gonçalves estava acusado dos crimes de incêndio florestal agravado e homicídio por negligência grosseira.
Pelo crime de incêndio florestal o homem foi condenado a 12 anos de prisão e a três anos pelo homicídio negligente grosseiro. O coletivo de juizes decidiu condenar o arguido a 14 anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico.
O juiz que procedeu à leitura da decisão referiu, por diversas vezes, que o arguido sabia o que estava a fazer, que ateou o fogo de propósito e que sabia os riscos do incêndio, por estar perto de habitações e por se verificarem condições meteorológicas propícias a que o fogo alastrasse de forma rápida. Foi no entanto entendido que o arguido não atuou para causar as mortes.
O caso remonta a agosto de 2016. Além das três mortes, o fogo provocou centenas de desalojados e prejuízos materiais avaliados pelo Governo Regional da Madeira em 157 milhões de euros. O julgamento deste caso teve início em maio.
O coletivo de juízes remeteu para a parte cível a resolução das indemnizações.