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Greve dos professores às avaliações com serviços mínimos

por RTP
Lusa

O colégio arbitral nomeado para decidir serviços mínimos na greve dos professores às avaliações decretou "por unanimidade" que estes se vão aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos, anunciou o Ministério da Educação.

"Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 05 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas", lê-se numa nota do ME.

"O Colégio Arbitral decidiu pela definição de serviços mínimos, tendo sido sensível aos argumentos apresentados pelo Ministério da Educação de que estavam em causa necessidades sociais impreteríveis nas greves decretadas pelas organizações sindicais para o mês de julho", acrescenta o Ministério da Educação.

Ainda de acordo com o comunicado enviado às redações, no que diz respeito aos  "meios necessários para assegurar os serviços mínimos", diz o Executivo que "o Colégio Arbitral decidiu que o quórum deliberativo corresponde à maioria absoluta (metade mais um) da totalidade dos docentes que constituem cada um dos conselhos de turma".

O comunicado termina a afirmar que o "Ministério da Educação congratula-se com a salvaguarda do direito à educação, reconhecido constitucionalmente, vertida neste acórdão".
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