As empresas que operam o transporte fluvial na região de Lisboa declararam greve sem serviços mínimos. Na véspera dos santos de Lisboa não vai ser possível atravessar o Tejo por barco.
Segundo a agência Lusa, a decisão do tribunal arbitral, de dispensar os serviços mínimos, publicada na internet na terça-feira, dia 5 de junho, foi tomada por se considerar "não ter sido demonstrada a existência de necessidades sociais impreteríveis”.
O tribunal decretou apenas “a prestação de serviços adequados à manutenção e segurança do equipamento em todas as vertentes”, uma vez que a greve é de apenas dois dias. Os trabalhadores da Transtejo agendaram a paralisação nos dias 11 e 12 de junho e a Soflusa apenas no dia 12.
É dito no acórdão que “a situação mereceria, porventura, uma resposta diferente, caso a greve se prolongasse por vários dias, ou caso se tratasse de uma paralisação setorial dos transportes coletivos”. Não se tratando desta situação, não serão assegurados os serviços mínimos mas o tribunal salienta que é imprescindível “o cumprimento da obrigação de segurança”.
O tribunal considera também que as populações não ficam “desprovidas de meios de transporte”, argumentando que existem “diversas alternativas” para a travessia do Tejo.