GPIAAF defende limites de operação aérea em zonas com linhas elétricas

por Lusa

O organismo que investiga acidentes de aviação reitera que a Força Aérea Portuguesa (FAP) contratualize com os operadores aéreos limites de operação nas zonas atravessadas por linhas elétricas, em contexto de combate a incêndios florestais.

A recomendação consta do relatório final do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), a que a agência Lusa teve hoje acesso, ao acidente ocorrido em 01 de setembro de 2022, no concelho de Amares, distrito de Braga, quando um helicóptero colidiu com linhas elétricas e despenhou-se durante o combate a um incêndio florestal.

Segundo o GPIAAF, as conclusões da investigação a este acidente - causado pela perda de consciência situacional do piloto - "reforçam a necessidade de adoção e implementação" da recomendação de segurança, emitida em 2020, aos contratantes de meios aéreos para o combate aos incêndios.

"Recomenda-se à FAP que defina e estabeleça contratualmente com os operadores aéreos limites de operação de combate aos incêndios, por forma a que esta seja interdita próximo de cabos de transporte de energia elétrica, particularmente os de média, alta e muita alta tensão em que o WPS [corta-cabos] é ineficaz, fixando uma envolvente limite a uma distância considerada como segura pela respetiva análise de risco ao tipo de aeronave", defende o GPIAAF.

Este organismo lembra que a recomendação de segurança se encontra "aberta desde 2020, pendente de efetiva implementação".

"Embora a recomendação tenha tido um acolhimento inicial positivo pela FAP, não há evidências de que tais requisitos estejam refletidos nos novos contratos a vigorar a partir de 2023, pelo que entende a investigação reiterá-la", frisa a investigação.

Na resposta enviada ao GPIAAF, na fase de comentários, a FAP diz que, tratando-se de uma recomendação à operação dos meios aéreos, "esta é uma questão de operação, da responsabilidade do operador dos meios aéreos e, eventualmente, do regulador (se assim entender), e não uma questão contratual".

"Desta forma, a Força Aérea considera que os limites de operação dos meios aéreos junto a cabos de transporte de energia elétrica, particularmente de média, alta e muito alta tensão, devem ser definidos a nível do operador e, consequentemente, refletidos nos manuais de operação, aprovados pelo regulador nacional", entende a FAP.

O GPIAAF diz que, ponderados os objetivos de segurança a atingir e o enquadramento da atividade, decidiu manter a recomendação de segurança à FAP, "não se vislumbrando que tal possa prejudicar as funções atribuídas àquela entidade ou a relação contratual".

Nesse sentido, reforça a necessidade de a Força Aérea "não perder a oportunidade de salvaguardar que as entidades contratadas cumpram com uma limitação operacional que esta venha a definir, condicionando a operação aérea junto dos obstáculos artificiais".

Os investigadores deixam ainda uma recomendação não formal a todos os operadores aéreos de combate a incêndios florestais.

"Que, independentemente do tipo de relação contratual, missão ou tipo de aeronave empregue, adiram de forma voluntária e incondicional a esta recomendação e prática de sobrevoo dos obstáculos artificiais à navegação aérea com uma distância segura, preterindo o combate aos incêndios nessas áreas, defendendo a aeronave e a vida dos envolvidos nesta operação de elevado risco", apela o GPIAAF.

Segundo este organismo, os factos e registo histórico de colisões de aeronaves com linhas de transporte de energia em Portugal sugerem ainda "a necessidade da coordenação e definição de um plano estratégico entre a FAP, o gestor dos meios aéreos, e a ANEPC [Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil], gestor dos recursos disponíveis no combate aos incêndios".

"Por forma a que os meios empregues sejam não só os mais eficientes, mas que contemplem uma visão de segurança operacional com a necessária análise de risco do tipo de equipamento em uso em cada teatro operacional", advertem os investigadores.

O GPIAAF endereçou também uma recomendação de segurança à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) para que sejam especificados os conteúdos das formações em fatores humanos, determinados como contributivos na maioria das ocorrências passadas.

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