Lisboa, 20 Dez (Lusa) - A proposta hoje aprovada pelo Governo para a reforma da acção executiva prevê a criação de uma lista pública de devedores relapsos, medida que tem como objectivo "dissuadir o incumprimento" no pagamento de dívidas.
No âmbito das medidas para evitar acções judiciais desnecessárias, o Governo avançou agora com a criação de uma lista pública de execuções.
Nesta lista pública de execuções, entre outras situações, constarão as execuções que chegaram ao fim e em relação às quais se verificou não ser possível recuperar bens ou financiamento por inexistência de bens penhoráveis.
"Trata-se de execuções que terminaram por se terem frustrado ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis", justificou o secretário de Estado da Justiça.
Tiago Silveira disse que a lista "contribuirá para dissuadir o incumprimento no pagamento de dívidas e evitará que se proponham acções em relação a executados que já se sabe não possuírem bens".
No entanto, o membro do Governo sublinhou que a criação desta lista "envolverá especiais cautelas".
"Esta lista destina-se a devedores relapsos e não para pessoas que tiveram um problema na sua vida e, como tal, precisam de o resolver", salientou Tiago Silveira.
Nesse sentido, a proposta do Governo prevê a criação de uma sistema de reclamações rápidas face a nomes incluídos nessa lista de devedores relapsos.
De acordo com o executivo, essa reclamação terá de ser resolvida no prazo de um dia útil. Se a decisão não for transmitida nesse dia útil, automaticamente, o nome da pessoa visada é retirado da lista.
Por outro lado, caso se verifique a existência de um erro na inclusão de um nome na lista de devedores, pode haver um pedido de desculpas público.
O secretário de Estado disse ainda que "haverá um prazo de reabilitação".
"Se ao fim de cinco anos não se registarem novas acções executivas que tenham terminado por frustração da execução, o registo apaga o nome da pessoa antes incluída na lista", referiu.
Tiago Silveira adiantou ainda que o diploma prevê a concessão de apoios a cidadãos em situação de endividamento excessivo.
"Quando alguém incluído na lista de devedores relapsos se dispõe a recorrer ao apoio de entidades para sair da sua situação financeira, participando num plano de recuperação, se houver parecer positivo dessas mesmas entidades, então o seu registo na lista é suspenso enquanto estiver envolvido nesse processo de recuperação", declarou o secretário de Estado.
PMF.