O Governo aprovou o decreto final da reforma da Segurança Social, permitindo aos cidadãos com invalidez absoluta terem direito (no prazo de cinco ou seis anos) à pensão mínima mais alta, correspondente a uma carreira completa.
Falando no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Segur ança Social, Pedro Marques, afirmou que o diploma introduzirá "melhorias signifi cativas para os beneficiários das pensões de invalidez total".
Pelos dados do executivo, na presente situação, quem tem invalidez absolut a recebe a pensão mínima do regime geral, que ronda actualmente os 230 euros.
Com a aprovação do decreto, de forma progressiva, num prazo de cinco ou se is anos, estes cidadãos com invalidez absoluta terão a sua pensão gradualmente a umentada até atingir os valores equivalentes aos da mais alta pensão mínima, cor respondente a uma carreira contributiva completa e que hoje se situa nos 350 eur os. "Quem ficou muito cedo incapacitado de trabalhar, de forma progressiva, n um prazo de cinco a seis anos, vai ter direito à pensão mínima mais alta, corres pondente a uma carreira completa. Estamos a falar de muitos milhares de trabalha dores que terão este apoio adicional por parte do Estado", sublinhou o secretári o de Estado.
Pedro Marques adiantou ainda que, em matéria de protecção aos cidadãos com invalidez absoluta, o executivo acolheu "vários contributos de parceiros sociai s, incluindo da CGTP-IN, que não assinou o acordo de reforma da Segurança Social em sede de concertação social".
Segundo o membro do Governo, em paralelo com as medidas destinadas a cidad ãos com incapacidade total, haverá ainda "regras mais favoráveis de acumulação d a pensão de invalidez relativa com o trabalho".
"Queremos incentivar o regresso destes cidadãos com invalidez parcial ao m ercado de trabalho, aproveitando as capacidades remanescentes de que dispõem", j ustificou.
O decreto agora aprovado em Conselho de Ministros concretiza algumas das p rincipais disposições da reforma da Segurança Social acordada em Outubro passado em concertação social, designadamente no que se refere ao novo mecanismo de cál culo das pensões, em particular as pensões de velhice e invalidez.
"Haverá um aumento da penalização das reformas antecipadas. Os mecanismos estabelecidos que se encontravam em vigor incentivavam uma saída excessiva de tr abalhadores demasiado cedo para a reforma, o que se tornaria insustentável a pra zo", sustentou o secretário de Estado.
De acordo com o membro do Governo, o decreto estabelece também "mecanismos importantes de protecção" aos trabalhadores com carreiras mais longas, garantin do-lhes o duplo cálculo da pensão e mecanismos favoráveis em relação às carreira s superiores a 40 anos.
Nas situações de carreiras contributivas longas, Pedro Marques frisou que haverá benefícios ao nível quer do cálculo das pensões com base na carreira comp leta quer no cálculo proporcional.
Na conferência de imprensa, o secretário de Estado adiantou que o decreto define ainda os limites superiores para as pensões mais altas - 12 vezes o index ante dos apoios sociais, cerca de 4500 euros em valores actuais -, mas também o "respeito integral pela contributividade do sistema".
Segundo Pedro Marques, "se o trabalhador tiver descontado de tal forma que o cálculo da carreira completa lhe der valor superior a esse limite, esse mesmo limite não lhe será aplicado". "Na prática, o limite máximo para as pensões mais altas acabará por aplica r-se essencialmente aos cálculos com base nos últimos anos da carreira", frisou.