Governo altera Código Estrada, presidente Autoridade Segurança Rodoviária pode decidir cassação carta
Lisboa, 24 Abr (Lusa) - O Governo aprovou hoje mais uma alteração ao Código da Estrada, passando o presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária a decidir a cassação da carta quando forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves.
De acordo com o decreto-lei agora aprovado em Conselho de Ministros, será determinada a cassação da carta de condução mediante decisão do presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária quando, no período de cinco anos, a partir da entrada em vigor do diploma, "forem praticadas tês contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves".
"Ao ser o presidente da Autoridade da Segurança Rodoviária a decidir, a medida passa a ter aplicação prática", sublinhou o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, considerando que a legislação até agora em vigor, apesar de já determinar a cassação da carta de condução nas mesmas circunstâncias, "era inaplicável, porque não se tratava de um procedimento expedito e exequível".
Contudo, frisou Rui Pereira, a decisão do presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária em determinar a cassação da carta de condução será sempre recorrível para os tribunais.
Além desta alteração, o diploma prevê ainda "a possibilidade de delegação da competência da aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações".
Por outro lado, passará a ser possível todos os actos processuais serem praticados em suporte informático "com aposição da assinatura electrónica", a inquirição por vídeo-conferência das testemunhas, peritos ou consultores técnicos, assim como a integração no processo de contra-ordenação dos "registos videográficos e dos restantes meios técnicos audiovisuais que contenham a gravação das inquirições".
Segundo explicou o ministro da Administração Interna na conferência de imprensa realizada no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, estas alterações "tornam mais simples o processo contra-ordenacional" e conferem "maior celeridade na aplicação efectiva das sanções".
As alterações agora introduzidas no Código da Estrada possibilitam, desta forma, "reduzir significativamente o hiato entre a prática da infracção e a aplicação da coima, com recurso aos meios facultados pelas novas tecnologias", conforme é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
VAM.