Funcionária pública a quem a CGA nega reforma antecipada vai pedir junta médica de recurso

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Viana do Castelo, 26 Dez (Lusa) - A funcionária pública de Ponte de Lima, a quem a Caixa Geral de Aposentações (CGA) negou reforma antecipada, disse hoje que vai pedir a realização de uma junta médica de recurso, logo que entrem em vigor as novas regras.

"Tenho que fazer tudo o que estiver ao meu alcance para corrigir a injustiça de que estou a ser vítima. Se eu praticamente não me consigo mexer, querem que trabalhe como?", insurgiu-se Ana Maria Brandão, 43 anos, funcionária administrativa da Junta de Freguesia de Vitorino de Piães, concelho de Ponte de Lima.

Com as novas regras, as juntas médicas passarão a ser constituídas exclusivamente por médicos, com o doente a poder escolher um deles.

"Já falei com o neurocirurgião que me acompanha há oito anos que se manifestou disponível para integrar essa junta médica, intercedendo a meu favor", acrescentou Ana Maria.

Depois de três anos de baixa, foi obrigada pela CGA a regressar em 05 de Novembro ao trabalho, tendo cumprido o horário laboral sentada numa cadeira e encostada a uma parede, sempre acompanhada pelo pai.

Nesse mesmo dia, e perante a exposição mediática do caso, o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, anunciou que ela iria entrar novamente de baixa médica até que a CGA procedesse à reapreciação do caso.

A 20 de Novembro, Ana Maria foi avaliada por nova Junta Médica, no Porto, onde, segundo garantiu, não lhe fizeram quaisquer exames, "mas apenas muitas perguntas", nomeadamente sobre como começou a sua doença.

Nove dias mais tarde, foi notificada pela CGA de que o seu pedido de reforma antecipada fora indeferido, após a Junta Médica de recurso ter considerado que não se encontrava "absoluta e permanentemente incapaz" para o trabalho.

Ana Maria não se apresentou ao trabalho e meteu novo atestado de baixa, passado pela sua médica de família, por mais 30 dias, um prazo que expira a 05 de Janeiro.

O neurocirurgião Joaquim Couto Reis considera que a doença de Ana Maria é "crónica" e a "incapacita" para o exercício da sua actividade profissional.

Em declaração emitida a 22 de Janeiro deste ano, Couto Reis refere que aquela funcionária pública, Ana Maria Brandão, "é seguida em neurocirurgia por cervicalgias e lombalgias incapacitantes" e que o seu caso clínico está documentado por ressonâncias magnéticas que demonstraram "alterações degenerativas".

"Foram realizados vários tratamentos fisiátricos e com analgésicos que não obtiveram sucesso. É uma situação crónica, sem melhoria, que incapacita a doente para a sua actividade profissional, pelo que sou do parecer que [a doente] não tem capacidade física para continuar a exercer a sua actividade profissional", lê-se na referida declaração.

Segundo um decreto-lei, publicado a 09 de Novembro em Diário da República, que deve começar a ser aplicado em inícios de 2008, as juntas médicas vão passar a ser exclusivamente compostas por médicos.

Com o novo decreto aumentam as possibilidades de pedir recursos nos processos de avaliação de incapacidades.

Este decreto-lei, aprovado na generalidade a 12 de Julho em Conselho de Ministros, surgiu na sequência da divulgação pública de vários casos de professores com cancro que viram negados os pedidos de aposentação pelas juntas médicas.

Para garantir a completa "autonomia técnico-científica", as juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), da ADSE e das outras comissões no âmbito da segurança social passam a integrar apenas médicos.

Até agora, as juntas da CGA e da ADSE eram compostas por dois médicos, mas presididas por um director de serviços ou representante do organismo.

Com este diploma, o exame médico a um doente inicia-se com a intervenção de um médico relator designado pela CGA, que tem de preparar todo o processo de verificação de incapacidade e elaborar relatórios clínicos que sirvam de base à decisão da junta médica.

A junta passa a ser composta por três médicos, a quem compete apreciar o processo clínico do requerente com base nos dados recolhidos pelo médico relator.

As orientações técnicas, que devem guiar as juntas médicas, serão asseguradas por um conselho médico, cujas competências e composição serão estabelecidas por decreto, que tem de ser elaborado no prazo de 60 dias.

O diploma estabelece ainda que a Caixa pode autorizar a realização de juntas de recurso no caso de requerimento justificado do subscritor ou mediante proposta fundamentada dos serviços de que o subscritor dependa.

Ambos os recursos têm de ser apresentados no prazo de dois meses após a notificação do resultado do exame médico.

A junta de recurso que avalia estes casos passa a ser composta por dois médicos designados pela Caixa, que não tenham tido qualquer intervenção no processo anterior, e por outro médico designado pelo requerente.

Caso a decisão desta junta de recurso lhe seja desfavorável, o interessado terá de pagar uma taxa, cujo montante será definido pelo ministro das Finanças.

VCP.


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