O antigo funcionário do Serviço de Informações e Segurança (SIS) foi condenado por espionagem e corrupção passiva pelo Tribunal Criminal de Lisboa, que considerou que a atuação de Frederico Carvalhão Gil pôs em causa a segurança nacional. O antigo agente do SIS foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, o ex-funcionário do SIS foi condenado a uma pena única de sete anos e quatro meses de prisão pelo tribunal judicial da Comarca de Lisboa.
De acordo com a acusação do Ministério Público, Carvalhão Gil foi recrutado pelo serviço externo da Federação Russa para prestar informações abrangidas por segredo de Estado a troco de pagamentos.
O ex-funcionário do SIS vai permanecer em prisão domiciliária com pulseira eletrónica até que a decisão transite em julgado. Frederico Carvalhão Gil está em prisão domiciliária desde junho de 2016.
A defesa de Carvalhão Gil, liderada pelo advogado José Preto, já anunciou que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Segredos de Estado e da NATO
Juntamente com Carvalhão Gil, o Ministério Público acusou o russo Sergey Nicolaevich Pozdnyakov, que integra os quadros dos serviços de informações russos (SVR), dos mesmos crimes, tendo sido decidido desanexar o processo.
A acusação diz ter apurado a realização de três encontros entre o arguido funcionário do SIS e o oficial do SVR (Sergey Nicolaevich Pozdnyakov).
Elementos da PJ deslocaram-se a Roma para acompanharem as diligências e foram emitidos Mandados de Detenção Europeus contra os dois suspeitos. Frederico Carvalhão Rodrigues foi detido na capital italiana a 21 de maio de 2016.
Segundo o Ministério Público, foi encontrado e apreendido um documento manuscrito na posse do oficial do SVR que lhe havia sido entregue pelo funcionário do SIS, contendo informação que foi considerada protegida pelo segredo de Estado. Em causa estará a venda de informação sobre o sistema de defesa da NATO e sobre as secretas portuguesas.
Ao funcionário do SIS foram apreendidos diversos documentos e objetos, bem como a quantia de 10 mil euros, verba entregue pelo oficial do SVR como contrapartida das informações que indevidamente tinha recebido, segundo consta na acusação.
O julgamento foi realizado à porta fechada por estar em causa matéria sigilosa, relacionada com segredos de Estado.
c/ Lusa