
A Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) deverá custar anualmente pelo menos 5,8 milhões de euros ao Serviço Nacional de Saúde, tendo em conta uma previsão de entre 17 e 18.000 abortos e um gasto mínimo de 341 euros por cada caso.
Segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República, a IVG, no quadro da nova lei, custará 341 ou 444 euros, consoante a opção pelo método com medicamentos ou cirúrgico.
Um estudo recente da Associação para o Planeamento da Família (APF) indica que as portuguesas praticaram no ano passado entre 17.260 e 18 mil abortos.
Face a estes números, e com a nova lei cuja regulamentação entrou domingo em vigor, o Estado deverá pagar, pelo menos, entre 5,8 milhões de euros e 6,1 milhões de euros.
O estudo da APF sobre as práticas do aborto em Portugal envolveu 2.000 mulheres e indica que o método de aborto mais utilizado (antes da introdução da nova lei) foi a raspagem, seguido de comprimidos e aspiração.
A tabela hoje publicada indica que, em casos de internamento, serão aplicados os valores de 829,91 euros para o aborto medicamentoso, e 1.074,45 para as intervenções cirúrgicas.
A portaria refere ainda que as actividades inerentes e respectivos custos dos abortos até às 10 semanas serão monitorizados e avaliados durante os próximos seis meses "após os quais os preços ora fixados poderão ser alterados".
A nova lei, cuja regulamentação entrou em vigor domingo e que permite o aborto a pedido da mulher até às 10 semanas de gravidez, resulta da vitória do "sim" à despenalização da IVG no referendo do passado dia 11 de Fevereiro, apesar de a consulta não ter sido vinculativa.
A regulamentação da lei da IVG, publicada a 21 de Junho em Diário da República, prevê que uma consulta prévia obrigatória seja marcada no período máximo de cinco dias.
Durante um período de reflexão mínimo de três dias deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a mulher o solicite.
Obrigatória é a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a IVG.
Após as 10 semanas, estão contempladas interrupções de gravidez nos casos de violação, devendo a IVG ser feita até às 16 semanas de gestação, e malformação congénita ou doença incurável do feto, até às 24 semanas de gravidez.
A partir das 10 semanas de gestação "por se tratar de uma situação mais complexa, de maior risco e com maior consumo de recursos" - indica a portaria - o valor passa de 341 euros para 719,53 euros, em interrupção com medicamentos, e de 444 para 931,56 euros para cirúrgica.