Estado de emergência Covid-19. Sete pessoas detidas por crime de desobediência
Sete pessoas foram detidas no domingo em Portugal pelo crime de desobediência às medidas impostas ao abrigo do estado de emergência. Entre os detidos está um caso de desrespeito do dever de confinamento por estar doente.
“O dever de confinamento visa proteger o cidadão que está afetado pela doença, mas visa também proteger toda a sociedade, todos aqueles que com ele entram em relação”, frisa o governante.
As restantes seis detenções ocorridas no primeiro dia de vigência do estado de emergência, este domingo, referem-se também a situações que configuram crime de desobediência. São casos de incumprimento das indicações das forças de segurança em relação a comportamentos de risco, a situações de circulação ou por causa de ajuntamentos não admissíveis.
“A polícia teve de agir em situações pontuais”, adianta Eduardo Cabrita, referindo-se a situações para além da necessidade de deter pessoas. Ou seja, as autoridades tiveram uma atitude pedagógica em casos de aglomerações de cidadãos, como as que aconteceram na Póvoa do Varzim, na marginal de Esposende ou no Santuário do Sameiro. Ocorrências que foram ultrapassadas desta forma.
O governante fala de tranquilidade na aplicação das medidas do estado de emergência, em geral.
As pessoas que integram grupos de risco - de idade superior a 70 anos ou doentes crónicos - ficam abrangidas por um "dever especial de proteção", uma vez que são um grupo de risco acrescido.
O terceiro conjunto de regras é dirigido ao restante grupo populacional que não está doente nem sob vigilância ativa. A estes impõe-se o “dever geral de recolhimento domiciliário”, aconselhando-se a evitar deslocações desnecessárias para o exterior.