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Estado de emergência Covid-19. Sete pessoas detidas por crime de desobediência

por RTP
António Cotrim - Lusa

Sete pessoas foram detidas no domingo em Portugal pelo crime de desobediência às medidas impostas ao abrigo do estado de emergência. Entre os detidos está um caso de desrespeito do dever de confinamento por estar doente.

Os números foram avançados pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que realçou o caso “especialmente grave” de uma pessoa que não respeitou o dever de permanecer em casa, no Porto.

“O dever de confinamento visa proteger o cidadão que está afetado pela doença, mas visa também proteger toda a sociedade, todos aqueles que com ele entram em relação”, frisa o governante.

O dever de confinamento aplica-se aos doentes contaminados com o novo coronavírus ou pessoas em isolamento domiciliário por decisão da autoridade sanitária. Caso esta norma não seja cumprida, incorrem no crime de desobediência por violação de isolamento obrigatório que, segundo o Código Penal, consiste numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

O ministro referiu que as autoridades locais de saúde entram em contacto com as forças de segurança dando a indicações onde é que existem pessoas sujeitas ao dever de confinamento.

As restantes seis detenções ocorridas no primeiro dia de vigência do estado de emergência, este domingo, referem-se também a situações que configuram crime de desobediência. São casos de incumprimento das indicações das forças de segurança em relação a comportamentos de risco, a situações de circulação ou por causa de ajuntamentos não admissíveis.

“A polícia teve de agir em situações pontuais”, adianta Eduardo Cabrita, referindo-se a situações para além da necessidade de deter pessoas. Ou seja, as autoridades tiveram uma atitude pedagógica em casos de aglomerações de cidadãos, como as que aconteceram na Póvoa do Varzim, na marginal de Esposende ou no Santuário do Sameiro. Ocorrências que foram ultrapassadas desta forma.

O governante fala de tranquilidade na aplicação das medidas do estado de emergência, em geral.

O estado de emergência determina o dever de confinamento para casos das pessoas infetadas com Covid-19 ou que assim devam estar por indicação das autoridades de saúde.

Mas não só a estes se aplicam regras específicas.

As pessoas que integram grupos de risco - de idade superior a 70 anos ou doentes crónicos - ficam abrangidas por um "dever especial de proteção", uma vez que são um grupo de risco acrescido.

Só devem sair de casa em circunstâncias excecionais e necessárias, como para aquisição de bens de supermercado, ir ao banco, CTT ou centro de saúde, pequenos passeios ou para passear animais.

O terceiro conjunto de regras é dirigido ao restante grupo populacional que não está doente nem sob vigilância ativa. A estes impõe-se o “dever geral de recolhimento domiciliário”, aconselhando-se a evitar deslocações desnecessárias para o exterior.

A este grupo de pessoas é permitido sair de casa para trabalhar, aquisição de bens, deslocações ao banco, CTT ou centro de saúde, assistir familiares, pequenos passeios com crianças ou passear animais de estimação.

De realçar que o não acatamento das instruções das autoridades policiais constitui potencialmente um crime de desobediência nesta, como noutras circunstâncias.
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