Emitidos mandados internacionais de captura em nome de dois condenados foragidos

por RTP

As autoridades portuguesas vão emitir mandados internacionais de captura em nome de Alfredo Morais e Paulo Batista, dois arguidos do caso "Máfia da Noite" de Lisboa que se encontram foragidos depois de terem falhado as buscas para os deter.

O Tribunal da Boa Hora emitiu a primeira ordem de detenção na quinta-feira, logo após ter a leitura da sentença do caso. Os dois arguidos faltaram à audiência, alegando motivos de saúde e ainda não foram localizados.

Julgados no âmbito do processo "Máfia da Noite", relacionado com casas de diversão nocturna da capital, o ex-agente da PSP Alfredo Morais foi condenado a sete anos de prisão e Paulo Baptista foi condenado a seis anos e três meses de cadeia.

Na quinta-feira. o tribunal alterou ainda as medidas de coacção de Alfredo Morais e Paulo Baptista para prisão preventiva, não tendo os dois arguidos comparecido à leitura da sentença. Atendendo a este facto, da Boa Hora saíram igualmente mandados de detenção por perigo de fuga.

Os arguidos Pedro Gameiro, António Oliveira e Pedro Alemão, julgados no mesmo processo, encontram-se em prisão preventiva.

Processo "Máfia da Noite" com penas pesadas

O processo levou à barra do tribunal 14 arguidos que começaram a ser julgados a 28 de Outubro passado pelos crimes de lenocínio (favorecimento à prostituição), extorsão, tráfico de droga, posse de arma proibida e associação criminosa.

Os crimes estariam relacionados com actividades mantidas em casas de diversão nocturna de Lisboa.

Sobre os arguidos pendia a acusação de terem montado entre 2002 e 2007 um esquema segundo o qual impunham serviços de segurança e prostitutas aos proprietários de bares de alterne.

Alfredo Morais, ex-agente da Polícia de Segurança Pública que esteve preso 16 meses no âmbito do "caso Passerelle", foi considerado pelo tribunal o cabecilha do grupo, sendo condenado a cumprir sete anos de prisão pelos crimes de extorsão e posse ilegal de arma.

A pena mais pesada foi aplicada a Pedro Gameiro, que deverá cumprir 11 anos de prisão efectiva. O arguido foi considerado culpado de vários crimes de extorsão e de ofensa à integridade física e por perturbação do funcionamento de órgão constitucional (tribunal).

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