Em que países a eutanásia não é considerada crime?

A eutanásia não é crime em quatro países europeus – Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça -, mas há outros países do mundo onde é possível a morte assistida ou o suicídio assistido. Na Europa, os primeiros países a descriminalizarem a morte medicamente assistida foram a Holanda e a Bélgica.

Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é permitida a eutanásia, o sofrimento intolerável do doente e o seu grau de consciência para tomar a decisão são condições essenciais para a prática.

Na Holanda, Bélgica, Suíça e Luxemburgo a morte medicamente assistida foi despenalizada com modelos diferentes.

A Holanda e a Bélgica foram os primeiros países europeus a despenalizar a eutanásia em 2002. A 12 de fevereiro, o Parlamento espanhol deu início ao processo para legislar sobre a morte medicamente assistida.

Fora da Europa, a eutanásia é permitida em alguns países da América e da Oceânia.

Relativamente a 2018, a última vez em que o tema foi bastante debatido em Portugal, a situação mantém-se, com exceção de Espanha, Austrália e Nova Zelândia, onde começou um processo legislativo para legalizar a morte medicamente assistida.

Em Espanha, o Parlamento aprovou na generalidade, a 12 de fevereiro, um projeto-lei do PSOE sobre a morte medicamente assistida, com os votos a favor dos restantes partidos, com exceção do PP e do VOX. O projeto-lei vai agora ser debatido na especialidade, antes da votação final.

Na Nova Zelândia está previsto um referendo ainda este ano. Na Austrália, a eutanásia passou a ser permitida no Estado de Victoria desde 2019. 

Holanda
O primeiro país do continente europeu a permitir a eutanásia e o suicídio assistido foi a Holanda. Legalmente é necessário que a pessoa tenha uma doença incurável e não existam perspetivas de melhorar.

É condição que a pessoa esteja, na hora da morte, na plenitude das suas capacidades mentais. O recurso à eutanásia é permitido a partir dos 12 anos, com o consentimento dos pais.

Na Holanda, existe uma Comissão de Controlo da Eutanásia.
Bélgica
Desde 2002 que a lei descriminalizou a eutanásia em todas as suas modalidades, não se fazendo distinção entre abreviar a vida por uma terceira pessoa, suicídio assistido ou deixar morrer.

O médico tem um papel importante e tem de informar o doente do seu estado de saúde, discutir o pedido de eutanásia, bem como as possibilidades de cuidados paliativos.

Não há limite de idade para que uma pessoa possa pedir a eutanásia. Desde 2014, quando a lei passou a permitir que a eutanásia fosse alargada a crianças com doenças terminais, já foi permitida a morte medicamente assistida a três crianças.

O doente deve estar consciente no momento do pedido, que deve ser voluntário e sem qualquer pressão externa.

Uma das condições é o doente estar numa situação médica sem saída e em sofrimento físico e/ou psíquico constante e insuportável e sofrer de uma doença incurável.

Também na Bélgica existe uma Comissão Federal de Controlo e Avaliação.
Luxemburgo
O terceiro país europeu a despenalizar a eutanásia foi o Luxemburgo e tem uma lei muito parecida com a Bélgica.

Prevê, no entanto, uma norma para que o doente manifeste, por escrito, em que condições e circunstâncias pode submeter-se à eutanásia se o médico concluir que tem uma doença grave e incurável e que a sua situação é "irreversível à luz do estado da ciência".

Nestes três países europeus a prática de eutanásia é legal. Mas existem outros países, como a Suíça, a Suécia e a Alemanha, onde a eutanásia é ilegal, mas em que as autoridades admitem que possa existir o suicídio assistido se for praticado por um doente terminal em sofrimento intolerável e irreversível.
Suíça
Não existe uma legislação específica sobre a eutanásia. No entanto, o artigo 114.º/1 do Código Penal, sob a epígrafe “homicídio a pedido da vítima”, pune com pena de prisão até três anos ou multa, a quem, por motivos atendíveis, designadamente compaixão pela vítima, provoque a morte de outra pessoa, a seu pedido genuíno ou insistente.

Para além disso, é admitida a prática de eutanásia passiva, através da interrupção de medicamentos, e da eutanásia indireta, em que a morte não é diretamente visada, mas aceita como consequência indireta da administração de morfina.

Foi na Suíça que nasceram e existem organizações como a Exit e a Dignitas, que ajudam no suicídio assistido, desde que o paciente tenha discernimento e possa manifestar a sua vontade de forma consciente e livre, o seu pedido seja sério e reiterado, a sua doença se revele incurável, o sofrimento físico ou psíquico que o atinge seja intolerável e o prognóstico da doença seja morte ou, pelo menos, uma incapacidade grave.

A associação Exit só aceita pacientes nacionais ou domiciliados na Suíça, ao passo que a Dignitas acolhe nacionais e estrangeiros.
Suécia
A eutanásia ativa é crime punido como homicídio, sendo que o consentimento do paciente não o transforma num ato leal. A eutanásia passiva está legalizada desde 2002 e o suicídio assistido é tolerado.

No entanto, um médico nunca pode tomar medidas para pôr termo à vida de um doente ou providenciar os meios para o doente cometer suicídio. O papel do corpo clínico deve ser o da diminuição do sofrimento (cuidados paliativos), nunca pôr o fim a uma vida.

No quadro jurídico sueco não existem diretivas antecipadas. No entanto, se existir uma manifestação de vontade escrita, esta deve ser levada em conta como fator indicativo da vontade do paciente, mas sem carácter vinculativo.

Alemanha
O Código Penal prevê a eutanásia ativa como crime próprio, punindo-o com pena de prisão de seis meses a cinco anos. No entanto, a eutanásia passiva é permitida.

Ao abrigo de uma lei especial que entrou em vigor em 1997, é requisito incontornável para a eutanásia passiva que a decisão esteja em linha com a vontade expressa do paciente ou, no caso de ficar inconsciente, com a sua vontade registada por escrito antes de entrar no estado comatoso ou de perda de consciência.

Igualmente, a eutanásia indireta não é punida.
França
O tetraplégico Vincent Lambert reacendeu o debate sobre a eutanásia em França. O enfermeiro de 42 anos, que foi vítima de um acidente de viação em 2008 e ficou em estado vegetativo. O caso expôs o conflito dentro da família, com a mulher (sua responsável legal), seis dos seus irmãos e um sobrinho a pedir que as máquinas fosse desligadas e os pais a lutarem por manter o seu tratamento.

O caso foi levado ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em 2015, que deu razão à mulher. Mas só em maio de 2019 os médicos, do hospital de Reims, começaram a desligar as máquinas e a remover os tubos de alimentação artificial.

Em França a eutanásia é considerada crime.

No Reino Unido, Dinamarca, Áustria, Grécia e Lituânia a eutanásia passiva é permitida. Já a eutanásia ativa é punida pelos respetivos Códigos Penais. Em quase todos estes países existe a possibilidade de formulação de testamento vital.
Estados Unidos
A nível federal, o ato médico de abreviar a vida por terceiros é proibido e comparado a crime. No entanto, o suicídio assistido está regulamentado em cinco Estados.

No Estado do Oregon o suicídio assistido foi aprovado, em referendo popular, em 1997. Em Washington em 2008, após consulta popular referendária. Em Montana, o suicídio assistido foi aprovado, por via jurisprudencial originada em caso concreto e firmada pela mais alta instância judicial do Estado, em 2009. No Estado de Vermont, em 2013, foi aprovada uma lei que permite o suicídio assistido e, na Califórnia, a partir de 2005, também através de uma lei.
Canadá
Em 2005 o Supremo Tribunal decidiu a descriminalização da eutanásia se praticada por um médico a pedido de alguém mentalmente competente em situação de doença terminal.

Em 2006, é aprovada uma lei que se aplica aos adultos mentalmente competentes com uma doença grave ou incurável em estado avançado de declínio irreversível. Dois médicos ou enfermeiros avaliam o pedido, que tem de ser testemunhado por mais duas pessoas,

Existe ainda uma lei sobre consentimento à prestação de cuidados de saúde que prevê o direito dos doentes de consentirem ou recusarem tratamentos médicos.
Uruguai
O Uruguai adotou normas legais da possibilidade de despenalização judicial do “homicídio piedoso”. Na prática, aplica-se um “perdão judicial” a situações de "homicídio piedoso", isentando-o de responsabilidade criminal se tiver sido praticado como resposta a um pedido reiterado da vítima em estado terminal e com intenção provada para por fim ao seu sofrimento irreversível.

A tradição católica tem sido apontada como uma barreira à plena legalização e regulamentação da eutanásia.
Colômbia
É a única nação da América Latina com um procedimento definido para a prática da eutanásia. É desde maio de 2018 o terceiro país do mundo, depois da Holanda e da Bélgica, a regular a prática entre doentes menores de idade que tenham uma doença terminal.

Na Colômbia, a eutanásia foi legalizada há mais de 20 anos. No entanto só em 2015 a prática foi regulamentada para os adultos.
Austrália
No Estado de Vitória, na Austrália, a eutanásia é permitida para doentes terminais desde meados de 2019.

No Território do Norte foi aprovada uma lei nesse sentido, mas o Parlamento federal adiou a sua entrada em vigor.
Nova Zelândia
Está previsto para este ano um referendo para decidir a entrada em vigor da nova lei da eutanásia, que começou a ser discutida, pela primeira vez, em 2017.

Podem pedir a eutanásia doentes terminais, com uma esperança de vida estimada em seis meses, e o procedimento tem que ser decidido por dois médicos.