
A Direcção-Geral de Saúde decidiu suspender a venda do suplemento alimentar Depuralina. A medida foi tomada depois de terem sido conhecidos três casos graves de doença associada ao produto.
“Identificada a situação pelos dispositivos de alerta, e à luz do princípio da precaução e por razões de Saúde Pública, foi determinada a suspensão imediata da comercialização do suplemento alimentar Depuralina”, acrescenta o comunicado.
A DGS recomenda aos utilizadores de Depuralina que suspendam o consumo do produto e, caso “apresentem qualquer alteração do seu estado de saúde, consultem de imediato o seu médico”.
A Depuralina é um produto natural utilizado para expulsar resíduos do organismo e tem venda livre nas farmácias e ervanárias.
Produtos naturais também comportam riscos
A Depuralina é um suplemento alimentar com alta concentração de fibras. Da sua composição fazem parte, entre outras substâncias, o farelo de trigo, farelo de aveia, linhaça do Canadá, Figueira-da-Índia e dente de leão.
Em declarações à Agência Lusa, a presidente da Associação Portuguesa de Nutricionistas, Alexandra Bento, sublinhou que, à semelhança dos medicamentos, a Depuralina comporta substâncias activas que desencadeiam efeitos secundários.
"Apesar de ser vendido como um produto natural e não ser de receita médica obrigatória, tal não significa que seja isento de riscos", assinalou a nutricionista.
"Tomar a belo prazer, por ser natural, é um risco", alertou Alexandra Bento.
A especialista sublinhou, ainda, que os consumidores com uma alimentação pobre em fibras correm maiores riscos ao ingerirem produtos como a Depuralina: "O aumento radical da quantidade de fibra pode conduzir a um desequilíbrio intestinal, dores abdominais, diarreia e flatulência".
Infarmed esclarece
A área dos suplementos alimentares é fiscalizada pelo Gabinete de Planeamento de Políticas do Ministério da Agricultura e pela autoridade de Segurança Alimentar e económica (ASAE), e não pela Autoridade dos Medicamentos, esclarece o Infarmed.
Em comunicado, o Infarmed informa “ter dado conhecimento das suspeitas de reacções adversas às entidades competentes", mas sublinha que não lhe compete fiscalizar suplementos alimentares”.
“O Infarmed, como é seu dever, dará todo o apoio técnico-científico às referidas entidades, dentro das suas áreas de competência”, acrescenta.