Covid-19. Máscaras deixam de ser obrigatórias a partir desta sexta-feira

por RTP
Reuters

Depois de o Governo ter anunciado o fim da obrigatoriedade do uso de máscara, com algumas exceções, foi anunciado em Diário da República que a medida entra em vigor a partir da meia-noite de sexta-feira, dia 22 de abril.

O decreto promulgado pelo Presidente da República já está publicado em Diário da República.

Embora o índice de transmissibilidade se mantenha consideravelmente elevado, segundo o Governo, "regista-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos estáveis, num contexto de elevada cobertura vacinal, quer ao nível do esquema primário quer do esquema de reforço, de emergência de novos fármacos para a doença grave e de maior conhecimento sobre a infeção".

Nesse sentido, o Governo decidiu limitar "a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa", como é o caso dos "estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE".

Segundo o documento, divulgado esta quinta-feira, também o Certificado Digital "na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo deixa de ser exigido para acesso às estruturas residências e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde".

O referido decreto-lei "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", ou seja, esta sexta-feira.
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