Os ministérios da Administração Interna e da Saúde decretaram o estado de alerta em todo o país. Esta decisão impôs aos portugueses medidas de carácter excecional para combater a pandemia do novo coronavírus. Trinta foram já anunciadas pelo Governo.
No país existem três estados: o estado de alerta, o de contingência e o de calamidade.
Segundo o Diário da República, “a declaração de situação de alerta, de situação de contingência e de situação de calamidade pode reportar -se a qualquer parcela do território, adotando um âmbito inframunicipal, municipal, supramunicipal, regional ou nacional”. O que é o caso da pandemia do novo coronavírus, em todo o território nacional.
A partir do momento em que qualquer um destes estados seja declarado, as autoridades têm de implementar medidas de caráter excecional, como por exemplo as 30 que foram anunciadas na quinta-feira pelo Governo, em conferência de imprensa.
O estado de alerta já foi decretado no passado, quando decorreu a greve dos motoristas matérias perigosas e em períodos de grande risco de incêndio durante o verão.
O que significa?
Na prática, este estado pode ser acionado em situações de acidente grave ou de catástrofe.
A declaração pode ser feita pelo autarca de um município, quando se trata de um estado um alerta municipal. Já ao nível nacional, será a entidade responsável pela área da Proteção Civil, neste caso, o Ministério da Administração Interna, a fazer esta declaração.
As medidas impostas têm obrigatoriamente de ser comunicadas num despacho publicado em Diário da República.
Que implicações tem a declaração de alerta?
Segundo o Diário da República, quando um destes estados é decretado, vários procedimentos têm de ser seguidos.
Além disso, determina também “uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social, em particular das rádios e das televisões, bem como das operadoras móveis de telecomunicações”.