Covid-19. Governo apresenta medidas a impor sob Estado de Emergência

por RTP

António Costa apresentou esta tarde as medidas que irão vigorar durante o Estado de Emergência, que entrou em vigor às 00h00 desta quinta-feira, como resposta musculada à epidemia do novo coronavírus, Sars-CoV-2.

O decreto agora publicado não se debruça sobre diversas ações cuja legislação própria já abrange situações excepcionais, como a requisição de bens, de serviços e de instalações ou de pessoal, sempre que seja necessário assegurar o interesse público, ou a suspensão do direito à greve.

O Conselho de Ministros de hoje concentrou-se exclusivamente num decreto que impõe limitações de deslocação à população e regula a atividade económica, "com um mínimo de perturbação".

1.º- Pessoas

O primeiro-ministro distinguiu três situações, cada uma das quais impõe diferentes graus de restrição de movimentos.

Os doentes, contaminadas com o coronavírus ou sob isolamento domiciliário por decisão da autoridade de sanitária, ficam sob quarentena obrigatória e, caso não a cumpram, incorrem no crime de desobediência por violação de isolamento obrigatório.

As pessoas que integram grupos de risco - de idade superior a 70 anos ou com morbilidades - ficam abrangidas por um "dever especial de proteção", uma vez que são um grupo de risco acrescido.

Só devem sair de casa em circunstâncias excepcionais e necessárias, para adquirirem bens de supermercado, passeios higiénico, passear animais ou para ir ao banco ou aos CTT tratar da sua reforma.

António Costa deixou um apelo à continuação da solidariedade já em vigor em inúmeras comunidades, para que prossiga "o esforço que as famílias, vizinhos e redes sociais, municípios e juntas de freguesia têm estado a fazer em apoio a esta população".

Para a restante população, que não está doente nem sob vigilância ativa, impõe-se "o dever geral de recolhimento domiciliário", devendo evitar deslocações não necessárias para fora do domicílio.

Estas pessoas podem ir trabalhar, assistir familiares, acompanhar menores para recriação de menores em períodos de curta duração, ou passear animais de companhia.


2º - Serviços Públicos

Quanto aos serviços públicos, o primeiro-ministro foi sucinto.

Vai ser imposta a utilização geral de teletrabalho por parte dos funcionários nas funções em que este seja possível, e irá recorrer-se ao máximo ao atendimento por via telefónica ou online, pelo que se recomenda o uso desses meios por parte do público.


Vão ser encerradas as lojas do cidadão, para evitar o risco de contágio por serem locais de grande aglomeração. Qualquer atendimento presencial deverá ser excecional e realizado sob marcação.

3º - Atividades económicas

As atividades económicas ficam também sob uma série de medidas que visam garantir a continuação da atividade económica dentro da normalidade possível. Algumas, como no setor de restauração, terão regras próprias.

Salvo os casos que se dediquem ao atendimento público, as empresas "devem manter a sua atividade normal", com exceção nas localidades, à semelhança do município de Ovar, que possam impor medidas restritivas, explicou o primeiro-ministro.

Às restantes, a regra é o seu encerramento - com um conjunto de exceções consagradas no decreto, caso de padarias, mercearias, farmácias, postos de combustível
, etc, que, "vendendo bens ou serviços essenciais podem e até devem manter-se abertos".

Já os estabelecimentos de restauração devem ser encerrados, no atendimento ao público. António Costa espera contudo que se mantenham em funcionamento, para entrega de refeições confecionadas ao domicílio ou em serviço de take-away. Uma função ainda mais importante na restauração de proximidade, frisou o primeiro-ministro.

As empresas que se mantenham em laboração devem ainda cumprir três tipos de normas:

As de afastamento social ditadas pela DGS, atendendo à porta ou ao postigo; as de higienização de superfícies e as que abrangem o uso de equipamento de proteção; garantir as condições de proteção individual dos trabalhadores ao seu serviço, de forma a garantir a continuação da produção.

A imposição destas medidas vai ser fiscalizada pelas forças de segurança, que irão agir numa dupla dimensão, acrescentou ainda o chefe de Governo.

A primeira ação das forças de autoridade terá uma dimensão repressiva e irá incluir o encerramento forçado de locais que não devam estar em funcionamento e a participação de casos de violação da obrigação de isolamento profilático.

A segunda irá consistir numa missão pedagógica de aconselhamento e de informação
, para esclarecer os cidadãos quantos aos deveres a que estão obrigados e direitos que mantêm.

O Estado de Emergência vigora por 15 dias e esta é apenas a "primeira deliberação", frisou o primeiro-ministro, deixando aberta a possibilidade de imposição de novas normas.

Apresentando de forma genérica o decreto no Palácio da Ajuda, António Costa garantiu que o executivo irá acompanhar a aplicação destas medidas.

O primeiro-ministro apelou ao cumprimento com civismo das medidas agora decretadas, e sublinhou que o executivo se reserva o poder de estabelecer um quadro sancionatório para aplicar às violações destes deveres de isolamento e de quarentena.

António Costa anunciou ainda a constituição de um gabinete de crise, composto por ele próprio, e pelos ministros de Estado, de Saúde, de Administração Interna e de Defesa.

As autoridades estarão em contacto permanente com o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, para saber se todas as medidas estão a ser colocadas em prática.
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